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norma nº 317/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1988
Date — (no dated record)
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989/1991.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
LEI Nº 317/88
aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio
1989/1991.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de São Sebastião do Rio
Verde, Estado de Minas Gerais, para o Triênio 1989/1991, elaborado na forma dos Atos Complementares números 43-
e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital ( Inves
timentos ) em CZ$590.000.000,00 ( oitocentos e noventa milhões de cruzados ).
Art.2º- Os recursos estinados ao financiamento dos Investimentos estimados para o -
presente orçamento para o Triênio 1989/1991, são distribuidos conforme abaixo:
RECEITAS DE CAPITAL 1989 1989 1990 1991 TOTAL
Superavit do Orçamento Corrente 18.800.000,00 20.000.000,00 30.000,000,00 68.800.000,00
Operações de Crédito........... 10.000.000,00 12.000.000,00 14.000.000,00 36.000.000,00
Alienação de BONS... <. ces uso sas 12.100.000,00 15.000.000,00, 20.000.000,00 47.100.000,00
Transferências de Capital...... 120.100.000,00 250.000.000,00 350.000.000,00 720.100.000,00
Outras Receitas de Capital..... 3.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 18.000.000,00
TOTALS ASS Soro ure ao sis aro sioia 164.000.000,00 302.000.000,00 424.000.000,00 890.000.000,00
Art.3º- O Investimentos, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os progra
mados com base nos recursos considerados disponíveis constantes de nossa Mensagem.
8 Único- As importâncias referentes ao exercício de 1989, estimados a preços de 198!
serão corrigidos monetáriamente, por ocasião dos Orçamentos anuais, correspondentes Aqueles exercícios.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIXO DO RIO VERDE
revogadas as disposições em contrá-
art.4º- Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989,
rio.
conhecimento e execução desta Lei pertencer ,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem O
que à cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
o Sebastião do Rio Verde,
)
Ne. ) um iveira Marques
Wado a às Panicipad: Quuvadho
zilda Maria G limarães Carvalho
18 de outubro de 1988.
prefeitura Municipal de Sã
oficial Administrativa
GAMA - Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 4427188 - 442-1620 - BH

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