← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987 E 1989. |
| native_id | 671 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DECRETO LEI N.º 1875/8 — ARTIGO 8.º Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu nome , : Art.1º- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais, para o Triênio 1987/1989, LEI Nº 286/86 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1987 e 1989. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de em CZ$9.600.000,00 ( Nove milhões e seiscentos mil cruzados ). ao financiamento dos Investimentos estimados para o presente- Art.2º- Os recursos destinados Orçamento para-o Triênio 1987/1989, são distribuidos RECEITAS DE CAPITAL Superavit do Orçamento Corrente. Alienação dé Beris..i.ccicsios Operações de Crédito......... Transferências de Capital.... Outras Receitas de Capital... TOTAL seus Art.3º- Os Investimentos, conforma abaixo: sanciono a seguinte Lei: respectivamente, estima as Despesas de Capital ( Investimentos | 1987 | 1988 | 1989 TOTAL 20.750,00 120.000,00 250.000,00 390.750,00 20.000,00 50.000,00 100.000,00 170.000,00 150.000,00 200.000,00 250.000,00 600.000,00 1.644.250,00 2.550.000,00 3.600.000,00 7.794.250,00 1 145.000,00 200.000,00 300.000,00 645.000,00 1.980.000,00 3.120.000,00 4.500.000,00 base nos recursos considerados disponíveis constantes de nossa mensagem. & Único - As importâncias referentes ao exercício de 1987 e 1988, estimados a preço de 1986 9.600.000,00 cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com GAMA - Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442-7188 - 4421620 - BH EROÍoIo DE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS GAMA - DECRETO LEI N.º 1875/81 — ARTIGO 5.º PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 286/86- Continhação. + serão corrigidos monetariamente, por ocasião dos Orçamentos anuais correspondentes, à queles exercícios. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei ptrtencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442-7188 - 442-1620 - BH