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norma nº 286/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 1986
Date 1986-11-20
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987 E 1989.
native_id671

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
DECRETO LEI N.º 1875/8 — ARTIGO 8.º
Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu nome ,
: Art.1º- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais, para o Triênio 1987/1989,
LEI Nº 286/86
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio
1987 e 1989.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
em CZ$9.600.000,00 ( Nove milhões e seiscentos mil cruzados ).
ao financiamento dos Investimentos estimados para o presente-
Art.2º- Os recursos destinados
Orçamento para-o Triênio 1987/1989, são distribuidos
RECEITAS DE CAPITAL
Superavit do Orçamento Corrente.
Alienação dé Beris..i.ccicsios
Operações de Crédito.........
Transferências de Capital....
Outras Receitas de Capital...
TOTAL seus
Art.3º-
Os Investimentos,
conforma abaixo:
sanciono a seguinte Lei:
respectivamente, estima as Despesas de Capital ( Investimentos
| 1987 | 1988 | 1989 TOTAL
20.750,00 120.000,00 250.000,00 390.750,00
20.000,00 50.000,00 100.000,00 170.000,00
150.000,00 200.000,00 250.000,00 600.000,00
1.644.250,00 2.550.000,00 3.600.000,00 7.794.250,00
1 145.000,00 200.000,00 300.000,00 645.000,00
1.980.000,00
3.120.000,00 4.500.000,00
base nos recursos considerados disponíveis constantes de nossa mensagem.
& Único - As importâncias referentes ao exercício de 1987 e 1988, estimados a preço de 1986
9.600.000,00
cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com
GAMA - Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442-7188 - 4421620 - BH
EROÍoIo
DE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
GAMA -
DECRETO LEI N.º 1875/81 — ARTIGO 5.º
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 286/86-
Continhação.
+ serão corrigidos monetariamente, por ocasião dos Orçamentos anuais correspondentes, à queles exercícios.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei ptrtencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442-7188 - 442-1620 - BH

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