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norma nº 183/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 1979
Date 1979-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 183, DE 18/MAIO/1979
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os
Vencimentos ãos Funcionários e Professô =
ras dão Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver=
de, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Jeis
Art.72- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os ven-
cimentos ãos Funcionários Municipais a partir de 0] de maio do corrente
grercício, na base de 45,4%, de acordo com os novos níveis salariais
decretado.
Parágrafo Único O reajuste a que se refere o artigo 1º des-
ta Lei, atingirá toão o Pessoal regido peja C.L.T. e Estatutáriose
Art.2º= Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os ven-
cimentos das Professôras Municipais, a partir de 0] de maio do corrente
exercício conforme abaixo:
a) Professôras sem Curso de Formação... ..c cce o. «Cf 1.500,00
b) Professôras com Curso de Formação ou equiva-
jentes.corccro cocos coco roccrorco sos vs 00 0000000 2.500,00
Art.3º- Para pagamento das despesas decorrentes dos artigos
"e 2 desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir mediante
Decreto, o Crédito Suplementar necessário às diversas dotações do orça-
mento vigente. :
Art. 4º= Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen-
to e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in
teiramente como neja se contém,
Prefeitura HMunicipal de São Seb.do Rio Verde, 18/Maio/1979
José Ribeiro Mira
Prefeito Municipal
Zi11ãa Maria marães Carvalho
Oficial Administrativa.

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