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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 187/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 1979
Date 1979-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E TAXAS DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS
native_id691

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 187, DE 14/NOVEMERO/J979
Dispõe sobre a cobrança das Tarifas de Água
e Esgôtos e Taxas de Expediente e Emojumentos. |
1
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio |
Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, é |
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: E )
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ejevar as Tari-
fas ãe Ígua e Esgôtos e Taxa de Expediente e Emojumentos a partir de
01 de janeiro de 1980 ; |
— & 12 A Tarifa ão Água será cobrada à razão de 4$180,00 (Cená
to e oitenta cruzeiros ) anuais, trimestralmente. !
| $ 22- à Tarifa de Esgôtos será cobrada à razão de (890,00
( neventa cruzeiros ) anuais, trimestrajmentes
8 32- à Taxa de Expediente e Emojumentos será cobrada à ra-
zão de 431000 Q Dez cruzeiros ) per documento de arrecadação expedidos.
àrt.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trará em vigor a partir de 1º de janeiro de 19865. -.-
Mando, portanto, a todas as autóridades a quem o
esnhecimento é execução desta. Lei pertencer, que a cumpram e façam cug
grir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipa) de S.S.ão Rio Yerde, 14 de nóvembro de 1979s
José Ribeiro Mira.
cs Municipal -
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Oficial Administrativa

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