← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1979 |
| Date | 1979-11-14 |
| Ementa | INSTITUI A RESERVA DE CONTINGÊNCIA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 695 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Rº 191, DE 14/NOVEMBRO/1979 Institui a Reserva de Contingência no Orçamen- to do Municipios A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver ds, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, é eu, “em seu nome, sançiono a seguinte Leis " Art.1º- Fica O Poder Executivo autorizado a instituir a Reserva ds Conti gência que figurará no Orçamento deste Municipio a par, * tir do exercício financeiro de 1980 tia Art.22- O vajor consignado no Orçamento do Municipio, cias | mificaãe como Reserva de Contingência, será aplicade como recurso ã | | abertura, no presente exercício financeiro, de Créditos Adicinnais, ou | sejam, os Suplementares, Especiais s Extraordináriose - : Ea Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º Ge janeiro de 1980 me ke Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- | — mente e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nela se contéms Prefeitura Municipal de S.S.ão Rio Verde, 14 de Eevanbro ãe 1979 é . José Ribeiro Mira. efeito Municipal Oficial Administrativa