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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 191/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1979
Date 1979-11-14
EmentaINSTITUI A RESERVA DE CONTINGÊNCIA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id695

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Rº 191, DE 14/NOVEMBRO/1979
Institui a Reserva de Contingência no Orçamen-
to do Municipios
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver
ds, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, é eu,
“em seu nome, sançiono a seguinte Leis "
Art.1º- Fica O Poder Executivo autorizado a instituir a
Reserva ds Conti gência que figurará no Orçamento deste Municipio a par,
* tir do exercício financeiro de 1980
tia Art.22- O vajor consignado no Orçamento do Municipio, cias |
mificaãe como Reserva de Contingência, será aplicade como recurso ã |
| abertura, no presente exercício financeiro, de Créditos Adicinnais, ou
| sejam, os Suplementares, Especiais s Extraordináriose - : Ea
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor em 1º Ge janeiro de 1980
me
ke Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- |
— mente e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contéms
Prefeitura Municipal de S.S.ão Rio Verde, 14 de Eevanbro ãe 1979
é .
José Ribeiro Mira.
efeito Municipal
Oficial Administrativa

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