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norma nº 196/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1979
Date 1979-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id698

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 196, DE 16/NOVEMBRO/1979
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os
Vencimentos das Professôras Municipais e
dá outras providências.
à Cêmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver-
de, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu,em
seu neme, sanciono a seguinte Leis
Art. 12- Fica o Poder Executivo. autorizado a reajustar os Ven=
cimentos das. Professôras Municipais em 29,3% de acordo cem os novos ni=
veia sajariais fixados pelo Governo Federa] a partir de 01 de novembro
de 1979 En
$ Único As despesas decorrentes do artigo anterior corzerão
per conta de dotações próprias do orçamento vigente. 5 ds
àrt.2º- Fica o Poder Executivo autori zado a anular prosa
eu ae dotações do orçamento vigentes E -
Art.3º- Revogadas as disposições em. contrário, esta Lei en
trará em vigor a partir de 0] de novembro de 1979. |
Mando, portanto, a todas as auteridades a quem o co
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum-
prir tão inteiramente como neja se contéme
Prefeitura Municipal de S.S.do Rio Yerde, 16 ãe novembro de 1979
José Ribeiro Mira.
Prefeito Municipal
|
Oficial Administrativa

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