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norma nº 218/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1981
Date 1981-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id707

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ud
São Sebastião do Rio Verde
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tei nº 218, De 25/Mai e/1981 |
Autoriza o Poder Executive a reajustar or Vencimen-
tes des Funcionários E-tatutáries, Ative=s e Tnatives
e dá outras previdênciase
A Câmara Municipal de São Sebast'ão de Rio Verde, Es
tado de Minas Gerais, per seus representantes, decretou, e eu, em seu no —
me, sanciono a seguinte Teis
Art.12- Fica e Poder Executivo auterizado a reajustar es VYenci —
mentos des Funcionários Estatutários, Atjves e Inativos, em 46% ( Quarenta
e «seis por cento ) a partir de 1º de maio de 1981.
Art.22- As despesa quteri zadas pele artigo anterior, correrão
per centa de detações próprias de Orçamente vigente ou eventuais Créditos
Adicionais.
Art.3º- Revegadas as disposições em contrário, esta Le: entrará |
em vigor a partir de 1º de maie de 1981.
Mande, pertante, a tedas as auteri dade= a quem o conhe-
cimento e execução desta Le: pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente come nela «e contém.
Prefeitura Municipal de Sãe Seb.de Rio Verde, 25 de Maie de 1981.
José Ribeiro Mira
Prefeito Municipal
Oficial Admini «trati vas

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