← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1981 |
| Date | 1981-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE. |
| native_id | 711 |
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São Sebastião do Rio Verde ESTADO DE JE MINAS GERAIS LEI Nº 214/81 Dispõe sobre a Criação ão Órgão Muni cipal de Educa ção ( OME ) de São Sebastião do Rio Verde. - À Câmara Mani cipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de ima Gerais, por seus representantes, decretou, é eu, em seu nome, sanciono a seguínte Leis Art.1º- Fica criado na Prefeitura Miitdiges ãe São Sebastião do Rro. Verde, o Órgão Municipal de Educação, diretamente subordinado ao Executivo Hunicipalo art.2º- O Órgão Municipal tem por finalidade promover e incen- tivar e educação em todo o município e mais especialmente a rede munici - pa! de ensinos Parágrafo Unico- * As providências de que trata este artigo visarão & progressiva pessageiã para a responsabilidade municipal de encare | gos e serviços de educação, especialmente de 1º gréu, que pela sua nature. za possam ser reglizadas mais satisfatórtamente pelas administrações Jo + | esis"o Art.3º- O Órgão Hunicipai terá sua estrutura definida em regie me próprios : E Parágrafo Unico- O Regimento próprio do Órgão Hunicipal de cação ( CHE ) fará parte integrante desta Lei. Art.4º- Revogam-se as disposições em dinindrio. e Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas es autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram c façam cumprir tão inteira- mente como nela se contéme fosé Ribeiro Hidra $i1da Maria marães Carvalho n Ofiejal Administrativa