← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1980 |
| Date | 1980-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS HONORÁRIOS DO MÉDICO ASSISTENTE E DO DENTISTA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 200/80, DE 28/AGOSTO/1980 Autoriza o Poder Executivo a reajustar os honorários do Médico assistente e do Dentistas A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Yerde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os honorários do Médico Assistênte e do Dentista a partir de 01 de maio do corrente exercício, conforme abaixos: . a) Médico.G$ 4.200,00 ( Quatro mii e duzentos cruzeiros 5 mensaiso a db) Dentista (32.500,00 Ç Dois mil e quinhentos cruzeiros), mensaise - Art.2º- Para pagamento des despesas autorizadas pelo arti- go anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decre., to, o Crédito Suplementar necessário, podendo ainda, anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente. E Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 1980. Mando, portanto, a todas as autoridâdes a quem o conheci- mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 28/Agôsto/1980e José Ribeiro Mira. Prefeito Municipal Í Zilda Maria marães Carvalho Oficial Administrativa