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norma nº 203/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1980
Date 1980-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id719

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 203/80, de 28/AGOSTO/1980
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os
Vencimentos dos Funcionários Municipais
Estatutários e dá outras providênciaso
A Camara Municipal de São Sebastião do Rio
Yerde, Estado de Hinas Gerais, por seus representantes, Decretou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
-Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os
Yencimentos dos Funcionários Municipais Estatutérios em 50%, a pare
tir de 01 de maio de 1980, >
árt.2º- Para pagamento das despes as autorizadas pelo ar-
tigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante
Decreto, o Crédito Suplementar necessários
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trará em vigor na data de 01 de maio de 1980.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhes
cimento e execução desta Lei petencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como neila ac contém.
Prefeitura Municipal de S.S. pm Rio Verde, em 28/A ato 1980.
Jesé Ribeiro Mira.
Prefeito Municipal
Oficial Administrativa

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