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norma nº 211/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1980
Date 1980-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR A RECITA DO ORÇAMENTO VIGENTE, EM C$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).
native_id727

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São Sebastião do Rio Verde
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 211, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980.
Autoriza o Poder Executivo a aumentar a Receita
do Orçamento vigente, em 2$550.000,00 (Quinhen-
tos e cinquenta mil cruzeiros).
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a Recei-
ta do Orçamento vigente em (r$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
cruzeiros), sendo proveniente do provável excesso de arrecadação no
exercício, na Consignação 2200.00 - Operações de Crédito.
Art. 2º — Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a aumentar
a Despesa do Orçamento vigente, de acordo com a distribuição nas do-
tações orçamentárias.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aos 26 de
dezembro de 1980,
José Ribeiro Mira
Prefeito Municipal
ilda MarialGuimarães Carvalho
Oficial Administrativa

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