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norma nº 126/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1974
Date 1974-11-20
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO E APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL DE INVESTIMENTOS.
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Nº D EX
Altera o Flano Plurianual de investimentos do
Humicipio e aprova a Aplicação de Capital de
Investimentos
A Cânara Nunicipal de São Sebastião do Rio Verde, Est
ão de linas Gerais, por seus representantes, decretou, e cu, em seu nome
sanciono a seguinte Leis,
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterer o Pleno
Flarianual de Investimentos às Eunicipio, estabelecião na Lei Hunicipal Nº
95, de 23 de novembro de 1971, podendo dispender nos exercícios de 1972 a
1975, as importâncias parciais e totais, mencionadas no Plano Pluriamal à
Investimentos do laimicipio, a que se refero o Degreto Executivo de gua ins-
tituição na forme ào artigo 61, 5 5º, da Constituição do Estado de Einas &
tais, combinados com o disposto no artigo 23, da Lei Federal nº 4.320, de
17 ãe março de 1964, ;
Arts2º- No cumprimento do disposte do artigo anterior, serão
observados, em cada exercício, os limites zarciais das despesas de Capitel,
fixadas pelo Flang Geral de Investimentos.
Art,3º- Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que
se refere o artifo anterior, as parcelas não utilizadas passarão às disponi
dilidades do exercício subsequente,
Arte4%- Os orçamentos para os exercícios de 1972 a 1975, consi
gmarão, obrigntóriamente, dotações próprias correspondentes aos encargos
decorrentes da execução desta Leit
Arte5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Operações de Crédito e que se tomarea necessárias à exccução desta Lei.
Arte6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra-
rá em vigor na data de 01 de janeiro de 1975.
Nando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
€ execução desta lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir tão inteira-
mente como nela se contém.
Prefeitura !unicipel de 5.S.ão Rio Verde, 20 de novembre de 1974,
Prefeito Hunicipal. Haga
Eelson de Oliveira Harquese
”) Ed 1 >
ACO Lo, CALA)
Oficial Administrativo,
Carlos Roberto Ribeiro,

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