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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 172/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1978
Date 1978-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO REAJUSTAR OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id737

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Autoriza o Poder
atuais Vencimentos
nicipais e ddfoutras
2 E a me a
de Minas Gerais, por seus representantes, decre
* seguinte Lei:
Art.12- Fica o Poder Executivo autoriza :
Vencimentos dos Iuncionários Municipais na base de 41%
níveis salariais decretados em 01 de maio do corrente exerc?
& Unico O reajuste a que se refere o artigo 1 de A
rá todo o Pessoal regido pela C.L.T. e Estatutários.
Art.2º= Para pagamento das despesas decorrentes do a
+ fica o Poder Executivo autorizado a abrir mediante Decreto, 6 es
ementer necessário às diversas dotações do orçamento vigente.
Art. 32=' Como recurso à abertura do Crédito Suplementar,
to vigentes
É Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
-* trará em vigor em 01 de maio de 1978,
É Menão portanto, a todas as autoriadades & quem o conhece
"to é execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei
mente como nela se contém, f
prefeitura Municipal de S.S.do Rio Verde, 23 de maio de 1978.
<- José Ribeiro Mira
Prefeito Municipal
gzilda Maria , EE marães Carvalho
Oficial Administrativa

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