← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1978 |
| Date | 1978-11-23 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1979/1981. |
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= | DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 178, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1979/1981. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver- de, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1º- O Orçamento. Plurianual de Investimentos do Munici= plo de São Sebastião do Rio Verde, para o triênio 1979/1981, elaborado na. forma dos Atos Complementares numeros 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital no valor de ($ 2.650.000,00 ( Dois milhões, seiscentos e cinquen- ta mi) cruzeiros ). Art.2º- As Despesas de Capital, discriminadas em quadro a- mexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte | forma: | DESPESAS POR FUNÇÕES 2979 ig8o 1981 TOTAL | 6 Legislativa ES 5,20% 5.000,00 --— = 5.000,00 | 63 Administração e Planejamento 5.000,00 5.000,00 10.000,00 20.000,00 | 68- Educação e Cultus ra 40.000,00 80.000,00 90.000,00 210.000,00 16- Habitação e Um tanismo 125.000,00 165.000,00 130.000,00 420.000,00 33 Saúde e Sanea- : mento 110.000,00 185.000,00 250.000,00 545.000,00 16 Transportes 0.000,00 250.000,00 00.000,00 «000,00 Ê Ê Ê | mta ae ii ini sea Sub-total... ... 430.000,00 690.000,00 780.000,00 1.900.000,00 99 Reserva de Con= tingência 0.000,00 250.000,00 350.000,00 0. 000,00 Arto3º- Na elaboração das propostas orçamentárias do pe- «FÍodo, serão ajustadas, as importâncias consignadas no anexo desta Lei. Parágrafo Unico- As importancias referentes aos exercícis es de 1980 e 1981, estimadas a preço de 1979, serão corrigidos monetária- mente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes à-. * queles exercícios. ] E Art.4º= Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2979, revogadas as disposições em contrários | Continua... | aço E 3 WUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO LEI Nº 178, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978 q Continuação... | ua Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento ef mço: e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei- À ramente como nela se contéms Prefeitura Eunicipal de São Sebastião do Rio Verde, 23 de novembro de 1978 : José Ribeiro Mira Prefeito Municipal % A tuo JW : ! Zilda Maria Guimarães Carvalho í Oficial Administrativa sosegnest