← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1978 |
| Date | 1978-11-23 |
| Ementa | INSTITUI A RESERVA DE CONTIGÊNCIA NOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 179, DE 23 DE NOVEMERO DE 1978 Institui a Reserva de Contigência nos Orçamentos ão Municipios A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lJeis Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a | Beserva de Contingência que figurará nos Orçameúkos deste Municipio a partir do exercício de 1979 Art.2º- O valor consignado nos Orçamentos do Municipio elassificado como Reserva de Contingência será aplicado como recursos a | a abertura, nos respectivos exercícios financeiros, de Créditos Adicio- nais, ou sejam, os Suplementares, Especiais e Extraordinárioso Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram € façam cumprir tão inteiramente como nela se contéme : Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 23 de Novembro de 19780 José Ribeiro Mira Prefeito Municipal Zldo nua Quimunie Da Zilda Maria Gulharães Carvalho Oficial Administrativa