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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 179/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 1978
Date 1978-11-23
EmentaINSTITUI A RESERVA DE CONTIGÊNCIA NOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 179, DE 23 DE NOVEMERO DE 1978
Institui a Reserva de Contigência nos Orçamentos
ão Municipios
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lJeis
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a |
Beserva de Contingência que figurará nos Orçameúkos deste Municipio a
partir do exercício de 1979
Art.2º- O valor consignado nos Orçamentos do Municipio
elassificado como Reserva de Contingência será aplicado como recursos a |
a abertura, nos respectivos exercícios financeiros, de Créditos Adicio-
nais, ou sejam, os Suplementares, Especiais e Extraordinárioso
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-
mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram € façam cumprir tão
inteiramente como nela se contéme :
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 23 de Novembro de 19780
José Ribeiro Mira
Prefeito Municipal
Zldo nua Quimunie Da
Zilda Maria Gulharães Carvalho
Oficial Administrativa

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