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norma nº 181/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1978
Date 1978-11-23
EmentaESTIMA A RECITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
native_id744

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LEI nº 181, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
À Estima a Receita e Fixa a Despesa para O |
Exercício de 1979. |
= A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verdes
entantes, decretou, € eu, em seu
O- Estado de Finas Gerais, por seus repres
D- nome, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º= O Orçamento Geral do Municipio de são Sebastião do |
Bio Yerde, Estado de Hinas Gerais, para O exercício de 1979, estima a Re-
ceita em 4$1.580.000,00 ( Hum milhão, quinhentos e oitenta mil cruzeiros) |
e fixa a Despesa em (81. 430.000,00 ( Hum milhão, quatrocentos e trinta
mil cruzeiros ne discriminados pelo anexos integrantes desta leis
: Art.2º- O salão apresentado de 6$150.000,00 ( Cento e cin- |
quenta mil cruzeiros ) será destinado a Reserva de Contingência, e cujos |
xecursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de Cré- |
ditos Adicionais, ou sejam, Suplementares; Especiais e Extraordinários,
' ma forma ão disposto na Lei Municipal nº 179, de 23 de novembro de 19780,
Art.32- À Receita será realizada mediante a arrecadação
e ãe Capital, na forma
tantes do Adenão Iil, he
sos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes
Ga Jegislação em vigor e das especificações cons
2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES - 0 1.014.000,00
EST
Receita Tributária q8 45.000,00
2 Receita Patrimonial q 8.000,00
Lo3- Receita Industrial q 25.000,00
2.4 Transf erências Correntes G$ 900.000,00
q 36.000,00
à 04 566.000,00
Operações de Créditos q& 10.000,00
Alienação de Bens Nóveis e
Imóveis Q$ 10.000,00
SFransferências ãe Capital q8 546.000,00
cmi mese es
E MA BEGEICA. eee ce ss ces ser renseesoseneeo c8 1.580.000,00
EmEITÊcsosss===
Arto42- À Despesa será realizada de acordo com à seguinte
» FUNÇÕES DE GOVERNO " e UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS “o
ci 112.000,00
stração e Planejamento q "289.500,00
pIvimento Regional [20 10.000 ,0€
[nc] 317.500 ,0€
go e Cultura
"Continua"... ud
b
LEI Nº 181, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
"* Continuação"...
10- Habitação e Urbanismo && 216.000,00
nº 13- Saúde e Saneamento «8 185.000,00
ro: 15 Assistência e Previdência Cc 100.000,00
o: 16- Transportes ab 200.000,00
Sub-total. cocecsccororo soco corro oro ros co co 00000000 $104300000,00
9% Reserva de
Contingência....cccccccococr oco c oco ooo. «BB. 150.000,00
TOTAL. cocersencrnen consenso so sa sra cos cra cora. 00. + CB10 580.000,00
=EsTSsss===Z2"=
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1 - Câmara Municipal at 85.000,00
1. 2-Secretmtia && 27.000,00
2- Prefeitura Municipal
2.1-Gabinete e Secretaria da Prefeitura && 154.000,00
2.2&Serviço da Fazenda [+c) 62.000,00
2.3-Serviço de Contabilidade && 82.000,00
2, 4-Serviço de Educação e Cultura Q& 317.500,00
2.S=»Serviço de Obras Públicas 3 369.000,00
2.6-Serviço Municipal de Estradas de Rodagens E 200.000,00
2. T-Encargos Gerais do Municipio 133.500,00
Sub-totalio cocos ess ecos esc dr scr a me no care 081 -430.000,00
3e1- Reserva de Contigência 150.000,00
TOTAL. cocosose receoso sors score co sono voos os 000. + velo 580.000,00
TSJT52DD5 ==
Tm
Art.5º» Fica o Poder Executivo autorizado a :
a)- Realizar Operações de Créditos por antecipação da
Receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por
cento ) da Receita Estimada, nos têrmos do art.67,
da Emenda Constitucional nº 1/69,
b)= Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50%
( cinquenta por cento ) do Orçamento da Despesa,
nos termos do art.43, 9 da Lei nº 4.320/64.
c)- Anular parcial ou totalmente dotações do presente
Orgamento, como recursos à abertura de Créditos Adi,
cionaise
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhe-
e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
mente como nela se contéme
Continua...
LEI xº 181, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
"Continuação *
osé Ribeiro Mira
Prefeito Municipal
lda no D yu mn arod, (dm gatico
ziida & Guimarães Carvalho
Oficial Administrativa
"ga

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