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norma nº 114/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1973
Date 1973-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE PROFESSORA PRIMÁRIO MUNICIPAL.
native_id750

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 114 DZ 20 DE MAIO DE 1973.
Dispõe sebre reajuste Ge Vencimentos de Prefesserado Primário
Municipal,
A Câmara Municipal de São Sebastião de Rie Verde, Estado de
Niras Gerais, per seus representantes, decretsu, e eu, sm seu neme sanciene
a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam reajustados ss Vencimentes do Prefesserado Pri-
mário Municipal, de acerde cem e que dispõe os Decretos nºs 66.254 e
56.259, respectivamente, de 24 e 25 de fevereiro de 1970, peles neves
níveis salariais:
a) (1$166,40 (cento e sessenta e seis eruzeiros e quarenta centa-
vos) para as Prefessoras sem curso de formação regular, para o regime de
20 (vinte) horas de trabalhe semanal;
b) 48276,80 (duzentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta cen-
taves) para as Professoras Narmalistas, eu cem curso especial, para o re-
gime de 20 (vinte Heras) de trabalhe semanal.
Art. 2º- Fica 9 Peder Executive auterizado a abrir es créditos
necessários para complementar a detação orçamentária de 1973.
Art. 3º- Como recurso à abertura de Crédito Suplementar auteri-
zado o Poder Executive pederá anular pareial ou tetalmente detações de
erçamento fi gente,
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra-
rá em vigeou a Ol de maio de 1973.
Mande pertanto, as tedas as auteridades a quem e conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tãe inteira-
mente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 20 de maio de 1993.
I
NAM
Nelsen de Oliveira Marques
Prefeito Municipal
Le PÉS
arles Reberto Ribeiro
Oficial Administrative

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