← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1972 |
| Date | 1972-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 757 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE * ESTADO DE MINAS GERAIS me LEI Nº 100, DE 16 DE JUNHO DE 1972. A tô Auteriza cempra eu desaprepriação Serviço de terrene. O Pove de Municípie de Sãe Sebastião de Rie Verde decretou e eu, Prefeito Municipal, sancione a seguinte leis E Art. 1º = Fica e Chefe de Executive Municipal auterizade a preceder, per cempra eu desaprepriaçãe, de uma área de terreno rural, medindo 800m de extensão per 10m de largura, em prepriedade de Edy Gemes ãe Paula ,que confrenta com Alcides Lage, Jardim Nirvana, Dr. José Pereira Garcia, Antônio da Comha Nete, Dr. Oscar Pereira Arruda e Paulo Capistrano de Paiva, & fim de modificar o traçade de um treche da es- trada deneminada "ATERRADO" , neste municípie, passande a mesma a ter a seguinte modificação: começa abaixe da Cachoei ra de Pedre Chinait, su- bindo até Maria Arruda, seguinde até a divisa de Otávio, da? até encen= trar Edy Gomes de Paula e terminando nas divisas de Jardim Nirvana, nas divisas do município de São Leurenço. Art. 2º = A presente obra será executada de acôrde cem a dota- ção constante no erçamento vi gente e com a ajuda des interessados da região, ao E Art. 3º - O município, depeis de executada a ebra, se obriga- rá a manter a estrada bem conservada, E Art. 4º = Revegadas as disposições em contrária, esta Lei em trará em vigor na data de sua publicação. : Mande, pertanto, à todas as autoridades a quem e conhecimente € execução desta Lei pertencer, que a E de e façam cumprir, tãe in- feiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Sãe Sebastião de Rio Verdes, 16 de ju- he de 1972. = es Maurício de Biasi Prefeito | mmicipal Zélia Maia Guimarães Oficial Administrativa