br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 100/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1972
Date 1972-06-16
EmentaAUTORIZA COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO.
native_id757

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE *
ESTADO DE MINAS GERAIS
me LEI Nº 100, DE 16 DE JUNHO DE 1972.
A tô Auteriza cempra eu desaprepriação
Serviço de terrene.
O Pove de Municípie de Sãe Sebastião de Rie Verde decretou
e eu, Prefeito Municipal, sancione a seguinte leis E
Art. 1º = Fica e Chefe de Executive Municipal auterizade a
preceder, per cempra eu desaprepriaçãe, de uma área de terreno rural,
medindo 800m de extensão per 10m de largura, em prepriedade de Edy
Gemes ãe Paula ,que confrenta com Alcides Lage, Jardim Nirvana, Dr. José
Pereira Garcia, Antônio da Comha Nete, Dr. Oscar Pereira Arruda e Paulo
Capistrano de Paiva, & fim de modificar o traçade de um treche da es-
trada deneminada "ATERRADO" , neste municípie, passande a mesma a ter a
seguinte modificação: começa abaixe da Cachoei ra de Pedre Chinait, su-
bindo até Maria Arruda, seguinde até a divisa de Otávio, da? até encen=
trar Edy Gomes de Paula e terminando nas divisas de Jardim Nirvana, nas
divisas do município de São Leurenço.
Art. 2º = A presente obra será executada de acôrde cem a dota-
ção constante no erçamento vi gente e com a ajuda des interessados da
região, ao E
Art. 3º - O município, depeis de executada a ebra, se obriga-
rá a manter a estrada bem conservada, E
Art. 4º = Revegadas as disposições em contrária, esta Lei em
trará em vigor na data de sua publicação. :
Mande, pertanto, à todas as autoridades a quem e conhecimente
€ execução desta Lei pertencer, que a E de e façam cumprir, tãe in-
feiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sãe Sebastião de Rio Verdes, 16 de ju-
he de 1972.
= es
Maurício de Biasi
Prefeito | mmicipal
Zélia Maia Guimarães
Oficial Administrativa

open original →