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norma nº 102/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1972
Date 1972-08-22
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DE PROFESSORA LEIGAS.
native_id759

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO dor
í É ESTADO DE MINAS GERAIS E
Wi
%
LEI Nº 102, de 22 DE AGÔSTO DE 1972 E
Reajusta Vencimentos de Professôras Leigas,
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, de-
creteu, e eu, Prefeito Municipal, senciono a seuinte Lei:
Artel*- Os vencimentos das Professôras Leigas, a par
tir de primeire (1º) de Maio do corrente ano, ficam reajustados para
C$145,00 ( Bento e Quarenta e cinco Cruzeiros ) mensais em atendimente
as disposigões contidas no Decreto 66.254 e 66.259, respectivamente,
de 24 e 25 de fevereiro de 1970, item 3 com base nos itens 1 e 2,
Art.2º- As despesas decorrentes do artigo anterior se
rão pagas pela detação 3.1.1.0-61 do orçamento vigente, ou eventuais
Créditos . :
Art.3t- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
maie do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário,
Mando, portanto, a todas as autoridádes a quem e co-
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum
prir tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de S.S.do Rio Verde, 22 de agôsto de 1972,
Maurício de Biasi
Prefeito Municipal,
Zélia Maria G
Oficial Administrativa

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