← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1972 |
| Date | 1972-08-22 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DE PROFESSORA LEIGAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO dor í É ESTADO DE MINAS GERAIS E Wi % LEI Nº 102, de 22 DE AGÔSTO DE 1972 E Reajusta Vencimentos de Professôras Leigas, A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, de- creteu, e eu, Prefeito Municipal, senciono a seuinte Lei: Artel*- Os vencimentos das Professôras Leigas, a par tir de primeire (1º) de Maio do corrente ano, ficam reajustados para C$145,00 ( Bento e Quarenta e cinco Cruzeiros ) mensais em atendimente as disposigões contidas no Decreto 66.254 e 66.259, respectivamente, de 24 e 25 de fevereiro de 1970, item 3 com base nos itens 1 e 2, Art.2º- As despesas decorrentes do artigo anterior se rão pagas pela detação 3.1.1.0-61 do orçamento vigente, ou eventuais Créditos . : Art.3t- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maie do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário, Mando, portanto, a todas as autoridádes a quem e co- nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum prir tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de S.S.do Rio Verde, 22 de agôsto de 1972, Maurício de Biasi Prefeito Municipal, Zélia Maria G Oficial Administrativa