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norma nº 103/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1972
Date 1972-08-22
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COMO GOVERNO DE ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 103, DE 22 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza a Prefeitura Municipal a fir-
mar convênio comoo Govême do Estado
de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Pevo de Mumicipie de Sãe Sebastião do Rio Verde ,
per seus representantes decretou, e eu Prefeite Municipal sanciene a
seguinte Leis ;
Art,1º- Fica a Prefeitura Mumicipal autorizada a fir
mar Convênio cem o Estade de Minas Gerais, através da Secretaria de Es-
tado da Fazenda, visando a instalação de Órgão de Assistência e Orienta-
ção Fiscal, utilização cadastral cemuns, intercâmbio de equipamentos de
comunicação e de transperte,
Art.2º- O Serviço Integrado de Assistência Tributá-
ria e Fiscal (SI AT) resultante do Convênio terá quadro de pessoal
supervisienade pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Geraise
Art.3º- As atribuições do SI A T serão determina -—
das no Convênio autorizado pela presente Lei,
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revegadas as disposições em contrário.
Mande, pertanteo, a todas as autoridades a quem o ce-
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum -—
prir tão inteiramente come nela se contém,
Prefeitura Municipal de S.Seb.do Rie Verde,22 de agósteo de 1972.
Maurício de Riasi
Prefeito Municipal
Oficial Administrativa

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