← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1972 |
| Date | 1972-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COMO GOVERNO DE ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 760 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 103, DE 22 DE AGOSTO DE 1972 Autoriza a Prefeitura Municipal a fir- mar convênio comoo Govême do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Pevo de Mumicipie de Sãe Sebastião do Rio Verde , per seus representantes decretou, e eu Prefeite Municipal sanciene a seguinte Leis ; Art,1º- Fica a Prefeitura Mumicipal autorizada a fir mar Convênio cem o Estade de Minas Gerais, através da Secretaria de Es- tado da Fazenda, visando a instalação de Órgão de Assistência e Orienta- ção Fiscal, utilização cadastral cemuns, intercâmbio de equipamentos de comunicação e de transperte, Art.2º- O Serviço Integrado de Assistência Tributá- ria e Fiscal (SI AT) resultante do Convênio terá quadro de pessoal supervisienade pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Geraise Art.3º- As atribuições do SI A T serão determina -— das no Convênio autorizado pela presente Lei, Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revegadas as disposições em contrário. Mande, pertanteo, a todas as autoridades a quem o ce- nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum -— prir tão inteiramente come nela se contém, Prefeitura Municipal de S.Seb.do Rie Verde,22 de agósteo de 1972. Maurício de Riasi Prefeito Municipal Oficial Administrativa