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norma nº 105/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1972
Date 1972-12-18
EmentaSOBRE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL PARA O QUADRIÊNIO 1973/1976.
native_id762

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO. VERDE e
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CÓPIA AUTENFIÇADA
LEI Nº 105, de 27/Novembro/1972 pat
Dispõe sobre a fixação de Subsídio e Repre
sentação do Prefeito Municipal para o quadri
ênio 1973/1976.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio -
Verde, decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- O Subsício ea Representação do Prefeito.
Municipal de São Sebastião do Rio Verde, a partir de (. 1º.) de ja
neiro de 1973, são fixados em 450, oo ( quatrocentos e cinquenta-.
cruzeiros e G&G 250, 00 ne Rep cinquenta cruzeiros ), respecti
vamente.
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, -
estu Lei entrará em vigor a: partir de 01 de janeiro de 1973.
*. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem 6 -
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e fa
gam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 27 de novem
bro de 1972.
(a) Manfício de Biasi- Prefeito Municipal
(a) Carlos. Fere issiro- Auxiliar de Oficial
Administrativo.
A presente Certidão foi extraída do-
livro de Registro de Leis;datado de- Ee
08/09/67, às folhas nº 170, confere - a
c/o roginal e dou fé.
PM.de S.S.Riq Vdyde, 18/Dezembro/1990: -

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