← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1977 |
| Date | 1977-11-25 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1978/1980. |
| native_id | 775 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RÍO * ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO D LEI Nº 161, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1977 Apreva e Orçamento Plurianual de Investi- mentes para e Triênie 1978/1980. A Câmara Municipal de São Sebastião ão Rie Ve ie, Estado de Minas Geraig, per seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, rreiono a seguinte lei: Art.1º- O Orçamento Plurianual de Invertimentos de Muni. ipie deSSão Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, para e Triênio 1978/ 986 elaberado na forma des Ates Cempleméntares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 e outubre de 1969, respectivamente, estima para e períedo, as Despesas de Capita: m 0$1.150.000,00 ( Hum milhãe, cento e cinquenta mil eruzeiros ). Art.2º- Au Dempesas de Capital diseriminadas em quadre Rexe, enja realização fica auterizada per esta Lei são pregramadas cem base nes eeursos considerados disponíveis e desdebrap-ce-ão na seguinte forma: ESPESAS POR FUNÇÕES 1078 1979 1980 TOTAL 3- Administração e Planejamento 5.000,00 3.000,00 2.000,00 10.000,00 8 Educação e Cultu- ra 44.000,00 65.000,00 51.000,00 160.000,00 & Habitação e Urba- ni smo 83.500,00 64.500,00 85.000,00 233.000,00 > Baúde e Saneamen- te 113.000,00 125.000,00 125.000,00 362,000,00 > Transportes 100.000,00 130.000,00 155.000,00 385.000,00 TOTAIS, . cecs visi 34 ==: Art. 3º- Na elaboração das preposias erçamentárias anu- perísãe, serão ajustados as impertâncias consigandas nos Prejetes, peden- » em consequência das alterações da Receita a ser eriades noves e suprimidos e formulados prejetes constantes do nexo decta lei. -s, de Parágrafo Unice- As importâncias referentes nos exerei- os de 1979 e 1980, estimadas a preçe de 1978, serão cerrigiãos monetáriamente, T ccasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspendente aqueles exerefecos Art.4º- Revogam-se as dispesições em contrário, entran- resta Lei em vigor a partir de Ol de janeiro de 1978. Mando pettante, a todas as auteridaides a quem e conhe- mento e exesução denta Lei pertencer, que a cumpram a a façam cumprir tão intei- mente come nela se contém, efeitura Municipal de São Sebastião do Rio Yerãe,25 de nevenbre de 1977. um Ribeiro Mira- Prefeito Municipal ' Q Ouvido Quilo Zilda Maria Guimarães Carvalhe- Oficial Administrativa. E) .