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norma nº 163/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1977
Date 1977-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 1978.
native_id777

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ese
R . imo - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Hunicipie de
São Sebastião de Rie Verãe, para e exereício de
1978.
O Povo do Municipio &e Sãe Sebastião de Rie Verde,
EBetado de Minas Serais, per seus representaútes, decretou € eu,ex seu nene, sax.
ciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica aprevado o Orçamento de Municipio de São Sebas,,
tiãeo do Rio Verãe,para o exercício de 1978, diseriuinaãe peles anexes integtan,
tes desta Lei que estima a Receita em C1$1.050.000,00 ( Hum milhão e cinquenta
wil eruzeiros ) o fixa a Despesa em (1.050,000,00 ( Hum milhão e cinquenta mi!
eruzeiros ).
Art.2º- À Receita será reslizaga mediante a arrecadação dos.
tributos e outras receitas, inclusive transferências feitas pela União, na fer
ma da legislação em vogor, relacionada ne anexo I,obedecenãe o seguinte dende-
bramento:
1 RECEITAS CORANTES
1.1- Receita Tributéária.......00 000000 «CÊ 20.000,00
1.2- Receita Patrimenial.......... co cool 2.500,00
1.) Receita Industrial........ 0.0... «005 20.000,00
1.4- Transferências Cerrentez........ coly 643.815,00
1.5- Receitas Diversas.........0... 00 000$ 22.685,00 43 709.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL ç
2.1- Operações de Crédito............. M$ 6.000,00
2.2.- Alienação às Bens Nóveis e Iuóveis 4.000,90
2.4. Transferências de Capital........L$ 331.000,00 cê 341.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA... eccccc reco cerco... CR1.050. 000,00
Art. 3º- À Despesa será reslizuda cegundo a diseriminação
constante do Anexo IL, que apresenta a sua composição de acorde cem o seguinte
resumo:
1- POR FUNÇÕES
01- Legislativa... ccoscccrerccrrencoccrr reco crcrecoos c8 76.222,40
63 Adzinistração e Flanejamento.........cercccesceraca ab 191.624,00
67- Desenvolvimento Regional.......cccececcecessercsco CB 10.000 60
08- Educação e Cultura......cccccccerscrrcrcrocorcroano Ch 212,996,B0
10- Habitação e Urbanisme...cccecceccencecracerercercaco Cê 139.940,00
1) Saúde e Sanemmente........ccccecerenrercercereecaroa cg 146.276,80
15 Assistência e Previdência......cceccccrecerereroros 08 62.940,00
16- Transportes...ccecccorcerecercrcncocoran torce reeraos Cb 140.000,90
00 Reserva de Contingência......ecccercrrceccreroorooo CÊ TO. 000,00
NOTAR foros metes ido Eos tn sia eine RR co vs /s70! (081. 059-000;06
" Continua!
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
2- Per óRESÃOS E UNIDADES 6x AMENTÁRIA
1- CÂMARA MUNÍCiPAI
1.1- Csrpe Legislativo.....ccecrecerccrcrre ce rrcrccr rr ro celÊ 60.782,40
1,2% Seeretaria.......cecccccererec erre racer cl 15.440,00
2- PREFEITURA MUNÍCipaL
2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura..........cce cc oc cl 109.880,00
2.2- Serviço da Fazenda.......cccccccccccicercara nest «CB 38.844,00
2. Serviço de Contabiliagde.........cccccceec creo lB 52.900,00
2.4- Serviçe de Edueação e Cultura..ccccccccerccc cce Ê 212.996,80
2.5 Serviço de Obras Páblicas.......ccec crescer cce coco 00 286.216,80
2.6- Serviço Municipal de Estradas de Redagens.......... «Cb 149,009,00
2.7- Encargos Gerais do Hunicipis...cccccercerrrraa crer oc OB 132.940,00
TOTAL. ..eeecere nec rrerra ren ercr eras src res r e OE. 930.000,00
Art.42- É vedado a realização de despesas que excedar eg
eréditos orçamentárien cu adicionais.
Art.5º- Fica o Poder Executive autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar a execução de despesa as comportamento efetivo da re-
ceita.
Art.6º- Fiea o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares mediante a utilização dos recursos adiante até o limite correg-
pendente a 50% ( cinquenta per cento ) de tetal da despesa fixada nesta Lei cor
as seguintes finalidades:
I. Atender a insuficiência nas dotações, especialmente, as relativas a en-
sargos com pessoal, utilizande como recurso e fefinião ao Ítem II ão S 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964,
Il- Atender a pregramas finaneiades per receitas com destinação específica ,
rtilizando como recurmo 6 definido no item 1, &e $ 1º, combinado com e 5 2º ,aym
sos de art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 19644
Iii. Atender a insuficiência nas dotações destinadas a pregramas prieri td-
los, utilizando cem recurso as disponibilidades caracterizadas ne item Iil, ao
| 2º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art.7º- Fiea e Feder Executivo auterizade a realizar Opera-
ões Se Crédito por antecipação da Receita, ebedecido o previste no art.67, da
tenstituição Federal.
Art.ôº- O Poder Executivo, no interesse da Administração po-
erá designar órgães para mevimentar detações atribuídas à Unidades erçamenta-
ia.
Art.9º- O Grçamento analítico dever ser aprevade per Deeretc
e Exseutivo até 3] de dezembro de ano em eurso.
Art. 10º- À presente Lei entrará em vigor a 1º ge janeiro às
973, revegadas as dispesições em centrérie.
Mande pertante, a todas an autoridades a queu o conheci
Au:
Eos sie RSS er. cosa
MUNICIPAL .DE SÃO SEBASTIÃO DO-
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 163, de 25 DE NOVRNSRO DE 1977
mento e execução desta lei pertencer, que a
eumpras e façam cumprir tãe intei-,
razente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sãe Sebastião de Rio Verde, 25 de nevezbro de 1977.
E a José Ribeiro Mira .
Prefeite Municipal
O NON minis Oauallro
Zilãa Maria Guimarães Carvalhe
Oficial Agninistrativa ,
VON Leto «o
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