← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1977 |
| Date | 1977-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 1978. |
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ese R . imo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Hunicipie de São Sebastião de Rie Verãe, para e exereício de 1978. O Povo do Municipio &e Sãe Sebastião de Rie Verde, EBetado de Minas Serais, per seus representaútes, decretou € eu,ex seu nene, sax. ciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica aprevado o Orçamento de Municipio de São Sebas,, tiãeo do Rio Verãe,para o exercício de 1978, diseriuinaãe peles anexes integtan, tes desta Lei que estima a Receita em C1$1.050.000,00 ( Hum milhão e cinquenta wil eruzeiros ) o fixa a Despesa em (1.050,000,00 ( Hum milhão e cinquenta mi! eruzeiros ). Art.2º- À Receita será reslizaga mediante a arrecadação dos. tributos e outras receitas, inclusive transferências feitas pela União, na fer ma da legislação em vogor, relacionada ne anexo I,obedecenãe o seguinte dende- bramento: 1 RECEITAS CORANTES 1.1- Receita Tributéária.......00 000000 «CÊ 20.000,00 1.2- Receita Patrimenial.......... co cool 2.500,00 1.) Receita Industrial........ 0.0... «005 20.000,00 1.4- Transferências Cerrentez........ coly 643.815,00 1.5- Receitas Diversas.........0... 00 000$ 22.685,00 43 709.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL ç 2.1- Operações de Crédito............. M$ 6.000,00 2.2.- Alienação às Bens Nóveis e Iuóveis 4.000,90 2.4. Transferências de Capital........L$ 331.000,00 cê 341.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA... eccccc reco cerco... CR1.050. 000,00 Art. 3º- À Despesa será reslizuda cegundo a diseriminação constante do Anexo IL, que apresenta a sua composição de acorde cem o seguinte resumo: 1- POR FUNÇÕES 01- Legislativa... ccoscccrerccrrencoccrr reco crcrecoos c8 76.222,40 63 Adzinistração e Flanejamento.........cercccesceraca ab 191.624,00 67- Desenvolvimento Regional.......cccececcecessercsco CB 10.000 60 08- Educação e Cultura......cccccccerscrrcrcrocorcroano Ch 212,996,B0 10- Habitação e Urbanisme...cccecceccencecracerercercaco Cê 139.940,00 1) Saúde e Sanemmente........ccccecerenrercercereecaroa cg 146.276,80 15 Assistência e Previdência......cceccccrecerereroros 08 62.940,00 16- Transportes...ccecccorcerecercrcncocoran torce reeraos Cb 140.000,90 00 Reserva de Contingência......ecccercrrceccreroorooo CÊ TO. 000,00 NOTAR foros metes ido Eos tn sia eine RR co vs /s70! (081. 059-000;06 " Continua! ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977 2- Per óRESÃOS E UNIDADES 6x AMENTÁRIA 1- CÂMARA MUNÍCiPAI 1.1- Csrpe Legislativo.....ccecrecerccrcrre ce rrcrccr rr ro celÊ 60.782,40 1,2% Seeretaria.......cecccccererec erre racer cl 15.440,00 2- PREFEITURA MUNÍCipaL 2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura..........cce cc oc cl 109.880,00 2.2- Serviço da Fazenda.......cccccccccccicercara nest «CB 38.844,00 2. Serviço de Contabiliagde.........cccccceec creo lB 52.900,00 2.4- Serviçe de Edueação e Cultura..ccccccccerccc cce Ê 212.996,80 2.5 Serviço de Obras Páblicas.......ccec crescer cce coco 00 286.216,80 2.6- Serviço Municipal de Estradas de Redagens.......... «Cb 149,009,00 2.7- Encargos Gerais do Hunicipis...cccccercerrrraa crer oc OB 132.940,00 TOTAL. ..eeecere nec rrerra ren ercr eras src res r e OE. 930.000,00 Art.42- É vedado a realização de despesas que excedar eg eréditos orçamentárien cu adicionais. Art.5º- Fica o Poder Executive autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a execução de despesa as comportamento efetivo da re- ceita. Art.6º- Fiea o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a utilização dos recursos adiante até o limite correg- pendente a 50% ( cinquenta per cento ) de tetal da despesa fixada nesta Lei cor as seguintes finalidades: I. Atender a insuficiência nas dotações, especialmente, as relativas a en- sargos com pessoal, utilizande como recurso e fefinião ao Ítem II ão S 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964, Il- Atender a pregramas finaneiades per receitas com destinação específica , rtilizando como recurmo 6 definido no item 1, &e $ 1º, combinado com e 5 2º ,aym sos de art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 19644 Iii. Atender a insuficiência nas dotações destinadas a pregramas prieri td- los, utilizando cem recurso as disponibilidades caracterizadas ne item Iil, ao | 2º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art.7º- Fiea e Feder Executivo auterizade a realizar Opera- ões Se Crédito por antecipação da Receita, ebedecido o previste no art.67, da tenstituição Federal. Art.ôº- O Poder Executivo, no interesse da Administração po- erá designar órgães para mevimentar detações atribuídas à Unidades erçamenta- ia. Art.9º- O Grçamento analítico dever ser aprevade per Deeretc e Exseutivo até 3] de dezembro de ano em eurso. Art. 10º- À presente Lei entrará em vigor a 1º ge janeiro às 973, revegadas as dispesições em centrérie. Mande pertante, a todas an autoridades a queu o conheci Au: Eos sie RSS er. cosa MUNICIPAL .DE SÃO SEBASTIÃO DO- ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 163, de 25 DE NOVRNSRO DE 1977 mento e execução desta lei pertencer, que a eumpras e façam cumprir tãe intei-, razente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Sãe Sebastião de Rio Verde, 25 de nevezbro de 1977. E a José Ribeiro Mira . Prefeite Municipal O NON minis Oauallro Zilãa Maria Guimarães Carvalhe Oficial Agninistrativa , VON Leto «o %