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norma nº 150/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1976
Date 1976-11-25
EmentaALTERA O ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 138, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
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LEI Fº 150, do 25 DE NOVEMBRO DE 1 6
altera o artigo 3 e parágrafo úrico da
Lei nÊ 138, de 22 ãe junho às 1976
à Câmara Municipal de são Senastião do gio Verde, E
ão de Minas Gereis,-por seus representantes gecretou, € “Us em seu nome,
ciono & seguinte 1ei% :
art.12- O Artigo 4º da Lei nº 13% ge 22 àe junho de 197€
passará a ter à seguinte peceçãos -
” rica o Poder Executivo autorizado & proceder & doação :
gstado de minas Geraiss de um terreno yrbano con & grea de 666 n2., sit
à Rua Ttamontss, esquina con à Rua Silvestre Ferraz".
arto22- O parágrafo Único» aa Lei nº 138, do 22 ãe Junhc
1976, passará a ter 4 seguinte yedação: ;
" à presente aoação é processada para o fim exelusivo à!
pitação ão prédio da Escola Estedual » Francisco ganuel".
- art. = Revogadas as aisposições em contrário, esta Le
trará em vigor na data de sua publicação. i
Wando, portanto, & todas as autoridades & quem O conhs
to e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façan cumprir tão |
ramente como nela se contéme
prefeitura Municipal de São gevastião ão Rio Verdes» 25 de novekbbro de
IN se
TA NR Mu Sul E.
Kelson àe oqjiveira Naraugs
prefeito Hanicipal
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a
prancisco Geralão de Carvalho
ogicial Administrativo

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