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norma nº 88/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1971
Date 1971-05-21
EmentaREGULA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id802

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ESTADO DE MINAS GERAIS
OL Nº LEI Nº 88, DE 22 DE MAIO DE 1971
Assunto Regula a concessão de Bolsas de
Eeiço Estudos e Abre Crédito Especial,
A Ciara Muni cipal de São Sebastião do Rie Verde, por seus repre-
sententes decretou, e eu, em seu nome, sanciono 2 seguinte Lei:
Arte 1º- A partir de 1º de março de 1971, ficam instituídas cince
Bolsas de Estudos para es alunos dêste Muni cípio, matriculados no Ginásio
Pouso Áltos
Art, 2º- É condição essencial para o aproveitamento de candídates
às Bolsas de Estudos durante o corrente ane, à comprevada falta de recursos
pecuniários de candidate eu des seus responsáveis.
[o Art9, 3º- A partir de 1º de março de 1972, as Bolsas de Estudes
' serão concedidas, obedecende ao seguinte eritério:
T- duas ( 2 ) Bolsas de Estudos serão destinadas aos candidates
É que abt! verem melhor classificação nos exames de admissão; E
E II- três (3) Belsas de Estudos ao alune da 14, 2º e 3º séries do
Corso Ginasial premivide cem a maior média de aproveitamento intelectual.
E Art. 4º- O Ginásie Pouso Alto enviará a esta Prefeitura até o dia
É. 15 de janeiro de cada ano uma relação des cinco alunos primérres classifi-
cados nas respectivas séries.
Art. 5º- Ocorrendo, na classificação, identidade de mérite intele-
etual, entre dois eu mais candidatos às Bolsas de Estudos, dar-se-á prefe- .,
zência aos que pertencerem à família mais numerosa e, perdurande a igualda-
de, 20 candidato mais idese.
Artº 6º- Fica aberto o Crédito Especial de (13450,00 ( Quatrecentes
e cinquenta cruzeiros), para pagamento da despesa autorizada pelo artige
desta Lei. a
E Artº-7º- Revogadas as dispesições em contrário, esta Lei entrará
em v:gor a partir de 1º de março de 1971.
Mande portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e e-
desta lei pertencer, que-a cumpram e façam cumprir, tão inteiramen-
eemo nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aes 21 de ma-
de 197.
Maurície de Biasi à
Prefej to o A
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zélik Maria Guimarães
Oficial Administrativas

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