← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1971 |
| Date | 1971-05-21 |
| Ementa | REGULA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS OL Nº LEI Nº 88, DE 22 DE MAIO DE 1971 Assunto Regula a concessão de Bolsas de Eeiço Estudos e Abre Crédito Especial, A Ciara Muni cipal de São Sebastião do Rie Verde, por seus repre- sententes decretou, e eu, em seu nome, sanciono 2 seguinte Lei: Arte 1º- A partir de 1º de março de 1971, ficam instituídas cince Bolsas de Estudos para es alunos dêste Muni cípio, matriculados no Ginásio Pouso Áltos Art, 2º- É condição essencial para o aproveitamento de candídates às Bolsas de Estudos durante o corrente ane, à comprevada falta de recursos pecuniários de candidate eu des seus responsáveis. [o Art9, 3º- A partir de 1º de março de 1972, as Bolsas de Estudes ' serão concedidas, obedecende ao seguinte eritério: T- duas ( 2 ) Bolsas de Estudos serão destinadas aos candidates É que abt! verem melhor classificação nos exames de admissão; E E II- três (3) Belsas de Estudos ao alune da 14, 2º e 3º séries do Corso Ginasial premivide cem a maior média de aproveitamento intelectual. E Art. 4º- O Ginásie Pouso Alto enviará a esta Prefeitura até o dia É. 15 de janeiro de cada ano uma relação des cinco alunos primérres classifi- cados nas respectivas séries. Art. 5º- Ocorrendo, na classificação, identidade de mérite intele- etual, entre dois eu mais candidatos às Bolsas de Estudos, dar-se-á prefe- ., zência aos que pertencerem à família mais numerosa e, perdurande a igualda- de, 20 candidato mais idese. Artº 6º- Fica aberto o Crédito Especial de (13450,00 ( Quatrecentes e cinquenta cruzeiros), para pagamento da despesa autorizada pelo artige desta Lei. a E Artº-7º- Revogadas as dispesições em contrário, esta Lei entrará em v:gor a partir de 1º de março de 1971. Mande portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e e- desta lei pertencer, que-a cumpram e façam cumprir, tão inteiramen- eemo nela se contém, Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aes 21 de ma- de 197. Maurície de Biasi à Prefej to o A ud War zélik Maria Guimarães Oficial Administrativas