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norma nº 94/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1971
Date 1971-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id808

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 94, DE 2
A Camara Nunicipal de São Sebastião do Rio Verde, decretous,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - Fica instituído, neste nicípio, na forma da Lei
Comnlementar nº 8. &e 3 de dezembro de 1970, o Programa da Forma-
ção do Patrimônio do Servidor Público lamicipal.
Art, 2º — A Prefeitura Kunicipal contribui irá para o progra-
ma, mediante recolnimento mensal ao Banco fo Brasil S/A, das se-
guintes as 55 q
1 - 1% (um vor cento) ãas receitas correntes próprias dedu-
zidas às Eee e a feitas por outras entidades da Administra-
ção Pública, a partir ae 1º de julho de 1971; de 1,5% (hum e meio
por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e seguin-
or cento) das transferências recebidas do Go-
vemo da União através do FUNDO DE PARTICIDAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, a
rtir de 1º de julho de 1971.
»
,
vês
1º —- Não recairá em nenhuma nipótese, sobre as trensferen-
[076]
cias de que trata este artigo mais de uma contribuição.
$2º - A contribuição de julho de 1971 será calcul ada para
a
Jo
ios os contribuintes, com base na receita apurada no mês de ja-
neiro deste ano; a de agosto sobre a receita de feverciro; a de
+enbro sobre a receita ãe março, e assim, sucessivamente, deven-
Ed .
ac caãs uma dela ser recolhida até O último dia útil do mes seguin-
em que for Gevida.
às Autarquias, Grzzos Autônomos, Sociedades de Bco-
lações deste Zunicípio con +ribuirão para o progra-
fonatro décimos por cento) da orçamentária, im =
ongforencias e receitas operac cionais, a partir de 1º de
1.6 (seis décimos por cen to) em oro e 0,6-(oito dé-
, Ny
no ano de 1973 e seg
contribuições recebi
ta por cent ao
E
1o periodos
nte por cento) em partes nroporcionais aos
8 Prefeilara Manicigai de São Sebastião do Rio Vere
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 94, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971 ( Continuação )
quinquênies Percebides pele servider,
Parágrafo ânice- 4 distribuição de que trata êste artige sômente be-
neficiará es titulares, de carges e funções de Previmento efetivo eu que
pessam adquirir estabilidade, eu de emprê ge nãe eventual, regide pela le
gislação trabalhicia, E
Arte 5? O Banco de Brasil s/A 8º qual cempetirá a administração de
Programa, manterá centas individualizadas Para cada servider e Pederá co
brar comissão do Serviçe, nes têrmos da Lei Complementar nº 8, de 03 de
dezembre de 1970 e a movimentação das contas ebedecreg *s dispesitives
das letras e parágrafos de artigo 5º da referida Lei Complementar,
Arto 6% Ag impertâncias creditadas nas centas de Pregrama de Forma-
são de Patrimônio de Servider Público Municipal, de acêrie cem artigo 7º
da Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970, sãe alienáveis e im
penheráveis e serão ebrigatêriamente transferidas de um para eutre, ne ca-
so de passar q servider, pela alteração da relação de enprêge, de seter
- público para é Privade,e vice-versa,
Artt- 7º. 0 Executive Municipal Tegulamentará, se Decessário fêr, a
“1 presente Lei, especialmente ne que cencerne às Comissões ebervadas nas
“aispesições da Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970 e suas
eventuais alterações,
Artº 8º. Ag despesas Tesultantes da execução da Presente Lei, com
rerá à conta da dotação erçamentiria 3.2.5,0-81-" Contribuições de Pre.
vidência Secial",
APtt-ge.. Revogadas as disposições em centrárie, entrará esta Lei em
vigor a partir de Ol de julho de 1971:
Nando, Portanto, a tôódas as autoridades a quem é conhecimento e e-
Xecução desta Lei Pertencer, que a Cumpram e façam Cumprir, tão inteira-
mente, cemo nela se contém,
. Prefeitura Municipal de São Sebastião de Rie Verde, 23 de nevembre
“de 197,
Lad á E
Maurício de Bia si
Prefeito Municipal
Zélia Maria Guimarães
Qficial Admiyistzativa-
a
w

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