← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1971 |
| Date | 1971-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 808 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 94, DE 2 A Camara Nunicipal de São Sebastião do Rio Verde, decretous, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica instituído, neste nicípio, na forma da Lei Comnlementar nº 8. &e 3 de dezembro de 1970, o Programa da Forma- ção do Patrimônio do Servidor Público lamicipal. Art, 2º — A Prefeitura Kunicipal contribui irá para o progra- ma, mediante recolnimento mensal ao Banco fo Brasil S/A, das se- guintes as 55 q 1 - 1% (um vor cento) ãas receitas correntes próprias dedu- zidas às Eee e a feitas por outras entidades da Administra- ção Pública, a partir ae 1º de julho de 1971; de 1,5% (hum e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e seguin- or cento) das transferências recebidas do Go- vemo da União através do FUNDO DE PARTICIDAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, a rtir de 1º de julho de 1971. » , vês 1º —- Não recairá em nenhuma nipótese, sobre as trensferen- [076] cias de que trata este artigo mais de uma contribuição. $2º - A contribuição de julho de 1971 será calcul ada para a Jo ios os contribuintes, com base na receita apurada no mês de ja- neiro deste ano; a de agosto sobre a receita de feverciro; a de +enbro sobre a receita ãe março, e assim, sucessivamente, deven- Ed . ac caãs uma dela ser recolhida até O último dia útil do mes seguin- em que for Gevida. às Autarquias, Grzzos Autônomos, Sociedades de Bco- lações deste Zunicípio con +ribuirão para o progra- fonatro décimos por cento) da orçamentária, im = ongforencias e receitas operac cionais, a partir de 1º de 1.6 (seis décimos por cen to) em oro e 0,6-(oito dé- , Ny no ano de 1973 e seg contribuições recebi ta por cent ao E 1o periodos nte por cento) em partes nroporcionais aos 8 Prefeilara Manicigai de São Sebastião do Rio Vere ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 94, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971 ( Continuação ) quinquênies Percebides pele servider, Parágrafo ânice- 4 distribuição de que trata êste artige sômente be- neficiará es titulares, de carges e funções de Previmento efetivo eu que pessam adquirir estabilidade, eu de emprê ge nãe eventual, regide pela le gislação trabalhicia, E Arte 5? O Banco de Brasil s/A 8º qual cempetirá a administração de Programa, manterá centas individualizadas Para cada servider e Pederá co brar comissão do Serviçe, nes têrmos da Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembre de 1970 e a movimentação das contas ebedecreg *s dispesitives das letras e parágrafos de artigo 5º da referida Lei Complementar, Arto 6% Ag impertâncias creditadas nas centas de Pregrama de Forma- são de Patrimônio de Servider Público Municipal, de acêrie cem artigo 7º da Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970, sãe alienáveis e im penheráveis e serão ebrigatêriamente transferidas de um para eutre, ne ca- so de passar q servider, pela alteração da relação de enprêge, de seter - público para é Privade,e vice-versa, Artt- 7º. 0 Executive Municipal Tegulamentará, se Decessário fêr, a “1 presente Lei, especialmente ne que cencerne às Comissões ebervadas nas “aispesições da Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970 e suas eventuais alterações, Artº 8º. Ag despesas Tesultantes da execução da Presente Lei, com rerá à conta da dotação erçamentiria 3.2.5,0-81-" Contribuições de Pre. vidência Secial", APtt-ge.. Revogadas as disposições em centrárie, entrará esta Lei em vigor a partir de Ol de julho de 1971: Nando, Portanto, a tôódas as autoridades a quem é conhecimento e e- Xecução desta Lei Pertencer, que a Cumpram e façam Cumprir, tão inteira- mente, cemo nela se contém, . Prefeitura Municipal de São Sebastião de Rie Verde, 23 de nevembre “de 197, Lad á E Maurício de Bia si Prefeito Municipal Zélia Maria Guimarães Qficial Admiyistzativa- a w