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norma nº 96/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1971
Date 1971-11-29
EmentaESTABELECE O QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, REAJUSTE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS ANUAIS, AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS, CRIA CARGO, REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
ESTADO DE MINAS GERAIS
F1,01
LEI Nº 96, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971
Estabelece e Quadre Geral des Funcienáries de Muni-
cípie de São Sebastião do Rie Verde, reajusta es res-
pectives vencimentes anuais, auteriza concessão de
Subvenções e auxílios, cria cargo, realização de Des-
pesas e dá eutras previdênciaso
A Câmara Municipal de Sãe Sebastião de Rie Verde, decretou, e
eu, em seu neme, sanciene a seguinte Leis
Arte 1º O Quadre Geral des Funcienários de Município e es res-
pectives vencimentem, devidamente reajustados, a partir de 1º de janei=
ro de 1972, passam a ser es seguintes:
CLASSEFICAÇÃO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS VENC. ANUAIS
Nº de CARGOS
OO ol Oficial da Seco da Câmara C& 2.160,00
02 o1 Oficial Administrativa 4.560,00
02= oi Auxiliar Of, Aministrativa 1.200,00
“Ne [onh Celeter Municipal 4.560,00
16- oL Centaiter 5. 760,00
61m 03 Prefessôras Leigas & ((1$130,00)' 4.680,00
6le ol Prefessôra Leiga & (8 85,00) 1.020,00
lu 02 Prefessôras Nermalisias e ((1$270,00) 6.480,00
él oq Prefessêra Normalista 2 (125,00) 1.500,00
ále 04 Serventes Escelas Rurais a ((1$60,00) 2.880,00
SO ol Encarregado Geral de Obras 2.760,00
Arte 22 Fica criado na Organização Administrativa da Prefeí tum
ra Municipal, e Cargo de Auxiliar da Oficial Administrativa, e qual fi=
-a ieclarade de confiança e de livre nemeação e exoneração pele Prefei=
te, nes têrmes de art. 114, da Constituição de Estade de Minas Geraiso
Art. 3º- Ficam fixadas em ($15200,00 ( Hum mil e duzentes cru=
zeires) anuais, as Subvenções Sociais cencedidas pele Município às en-
tiâades abaixes
Campanha Nacienal de Alimentação Escelar q 500,00
Beisas de Estudes 500,00
Gaixa Funerária "São Vicente de Paule" 200,00
1.200,00
- hrto 4º» Fica e Peder Executive auterizado 8 renevar es contra»
+es de Médico e Dentista para darem assistência aes indigentes de muni=
cípie, devendo es mesmos receberem seus heneráries de acérde cem a dee
| tação do Orçamento para e exercíche de 1972,
Arto 5f- Fica e Peder Executive auterizado a contratar Prefes=
sôras e Serventes para as Escelas Rurais de Município, as quais perce-
mm
Preieitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 96. DE 29 de NOVEMBRO DE 1972 F1,02
Tsrem seus vencimentos de acêrãe cem a Lei Orçamentária,
Arte 68 Fica q Peder Executive autorizado a executar per em.
resítada eu Administração direta da Prefeitura, as ebras constantes de
“ane Ge Aplicaçãe de Capital, e bem assim, adquirir Equipamentes e
alações, Material Permanente até es limites censtantes de Orçamente
Fara o exeróéício de 1972, eu eventuais Créditos Adicienais,
Arte 7º A Função Gratificada À Oficial Administrativa, criam
ia pela Lei nº 76, de 27/10/70, a partir de Ol de janeiro de 1972, pass
sará a ser de Cf 200,00 ( Duzentes Cruzeires )mensais,
árto 8% Revegadas as dispesições em contrário, entrará esta
"Lei em viger na data de Ol de janeiro de 19724
Mande, Pertante, a têdas as auteridades a quem q conhecimento
* execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão in
teiramente, como nela se contêm,
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 20 de nem
vembre de 1971,
; Maurício de Biasi |
Prefeito Municipal,
Zélia Maria Guimarães
Oficial Administrativa
?

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