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norma nº 73/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS TERRITORIAL URBANO E PREDIAL AOS EX-COMBATENTES, AMPARADOS PELO ARTIGO 197 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE É DE ABRIL DE 1970 CS
Concede isenção dos Impostos Territorial Urbano
e Predial aos ex-combatentes, amparados pelo ar-
tigo 197 da Constituição Federel e dá outras pro-
vidências,
O Povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por
resentantes decretou, e eu, em seu nome, senciono a se-
Arte 1º — O imóvel adquirido para residência do ex-com—
batente, amparado pelo artigo 197 da Constituição Federal Brasi-
lei sento dos Impostos Territorial Urbano e Predial.
Parágrafo único - Caso o ex-combatente possua outro imó-
ira será i
vel, será isento dos impostos eitados acima, Uúnicamente aquéle
em que reside.
Art, 2º - Og benefícios a que se referem o artigo ante-
rior e seu parágrafo único serão extensivos à viúva. do ex-comba-
tente e seus filhos.
Art. 322 - B considerado ex-combatente, para efeito desta
Lei, o amparado velo artigo 197 da Constituição Federal, O civil
que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Harinha Hercante, ou da Força do Exército,
Parágrafo único - A certidão de participação em operações
bélicas, poderá ser apresentada por fotocópias, devidamente auten-
ticadas, na forma da Leis.
Art. 4º — O requerimento do benefício será feito pelo ex-
combatente, encaminhado a esta Prefeitura, por intermédio da Asso-
ciação do Ex-Combatente do Brasil, Sessão de Belo Horizonte, sem o
que não terá atendimento,
Art. 5º - Esta Lei fica considerada em vigor, a partir da
data de sua publicação,
Nando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conheci-
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri,
tão inteiramente, como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aos :
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