← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1969 |
| Date | 1969-11-12 |
| Ementa | REESTRUTURA O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, REAJUSTA E FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS ANUAIS, AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS, REALIZAÇÃO DE DESPESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 70, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969. “Reestrutura o Quadro Geral de Funcionários do Município, reajusta e fixa os respectivos vencimentos anuais, auto- riza a concessão de subvenções e auxílios, realização de despesas e contém outras disposições: O Povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Os cargos de Secretário da Câmara, Secretária, Chefe ão Serviço da Fazenda, Chefe do Serviço de Contabilidade e Chefe do Serviço de Obras, sem prejuízo dos respectivos titulares e a partir de 1º de janeiro de 1970, passam a denominar-se, respectivamente, O- . ficial da Secretaria da Câmara, Oficial Administrativa, Coletor Muni- cipal, Contador e Encarregado Geral de Obras Públicas. Arte 2º - O Quadro Geral de Funcionários do Município e respec- tivos vencimentos, devidamente reestruturados e reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1970, passam a ser os seguintes: Classificação Quadro Geral dos Funcionários Yen. Anuais Nº de cargos fojo) 1 Oficial da Secretaria Câmara 1.560,00 02 EE Oficial Administrativa : 3.120,00 11 1 Coletor Municipal 3.120,00 16 a Contador 3.480,00 61 3 Professôras Leigas a Nr$96,00 cada 3.456,00 * 90 E Encarregado Geral Obras Públicas 1.872,00 Arts 3º - Fica fixada em Ntr$576,00 (quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos) amuais, a pensão concedida pelo Município. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce- der subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas do- tações orçamentárias e eventuais créditos adicionais, mediante a ob- servância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do com- petente Decreto Executivo de distribuição. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre- sente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1970. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir, tão inteiramente, como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aos 12 de "novembro de 1969. ind Síkyio Mancilha Fonseca ecretária - Z61iA a Guimaraes