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norma nº 70/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1969
Date 1969-11-12
EmentaREESTRUTURA O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, REAJUSTA E FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS ANUAIS, AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS, REALIZAÇÃO DE DESPESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 70, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.
“Reestrutura o Quadro Geral de Funcionários do Município,
reajusta e fixa os respectivos vencimentos anuais, auto-
riza a concessão de subvenções e auxílios, realização
de despesas e contém outras disposições:
O Povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus
representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º - Os cargos de Secretário da Câmara, Secretária, Chefe
ão Serviço da Fazenda, Chefe do Serviço de Contabilidade e Chefe do
Serviço de Obras, sem prejuízo dos respectivos titulares e a partir
de 1º de janeiro de 1970, passam a denominar-se, respectivamente, O-
. ficial da Secretaria da Câmara, Oficial Administrativa, Coletor Muni-
cipal, Contador e Encarregado Geral de Obras Públicas.
Arte 2º - O Quadro Geral de Funcionários do Município e respec-
tivos vencimentos, devidamente reestruturados e reajustados, a partir
de 1º de janeiro de 1970, passam a ser os seguintes:
Classificação Quadro Geral dos Funcionários Yen. Anuais
Nº de cargos
fojo) 1 Oficial da Secretaria Câmara 1.560,00
02 EE Oficial Administrativa : 3.120,00
11 1 Coletor Municipal 3.120,00
16 a Contador 3.480,00
61 3 Professôras Leigas a Nr$96,00 cada 3.456,00
* 90 E Encarregado Geral Obras Públicas 1.872,00
Arts 3º - Fica fixada em Ntr$576,00 (quinhentos e setenta e seis
cruzeiros novos) amuais, a pensão concedida pelo Município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce-
der subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas do-
tações orçamentárias e eventuais créditos adicionais, mediante a ob-
servância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do com-
petente Decreto Executivo de distribuição.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre-
sente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1970.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir, tão
inteiramente, como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aos 12 de
"novembro de 1969.
ind Síkyio Mancilha Fonseca
ecretária - Z61iA a Guimaraes

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