← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1967 |
| Date | 1967-10-27 |
| Ementa | CONTÉM CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 835 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI Nº 47, de 27 de outubro de 1967 Contém Código Tributário Municipal O Povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus represententeniE CU; em seu nome, sanciono a seguinte leis: Art. 1º) — Fica aprovado o Código Tributário Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de' Minas Gerais, na forma do impresso anexo, elaborado pelo Departamento de Assistência aos Municípios (D.A.M.), O qual será autenticado pela Mesa e rubricado, em tôdas as suas fôlhas, pelo Presidente desta Câmara Municipal. $ único: Ficam reguzidas em cinquenta (50%) por cento, no exer- cício de 1968, Taxa de Iluminação Pública, pag. 58, art.271, Ítens I, II e III; Impôsto Predial Urbano, pag.31, art.129,ítens I,II e III; Taxa Rodoviária, pag.52, art.253, nºs 1,2,3 e 4; Taxa de Sanidade, pasg.58, art.276, tabela de nºs 1a 8. Art. 2º) — Esta Lei entrará em vigor no exercício de 1968, re- vogadas as disposições em contrário. Mendo, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão in- teiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aos 27 àe outubro de 1967. : Prefeito luúicipal, RE Cla An Sílvio Mancilha Fonseca E Secretária, —— rms em --Zélia Mariã Guimarães