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norma nº 47/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1967
Date 1967-10-27
EmentaCONTÉM CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id835

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
LEI Nº 47, de 27 de outubro de 1967
Contém Código Tributário Municipal
O Povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus
represententeniE CU; em seu nome, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º) — Fica aprovado o Código Tributário Municipal de São
Sebastião do Rio Verde, Estado de' Minas Gerais, na forma do impresso
anexo, elaborado pelo Departamento de Assistência aos Municípios
(D.A.M.), O qual será autenticado pela Mesa e rubricado, em tôdas as
suas fôlhas, pelo Presidente desta Câmara Municipal.
$ único: Ficam reguzidas em cinquenta (50%) por cento, no exer-
cício de 1968, Taxa de Iluminação Pública, pag. 58, art.271, Ítens I,
II e III; Impôsto Predial Urbano, pag.31, art.129,ítens I,II e III;
Taxa Rodoviária, pag.52, art.253, nºs 1,2,3 e 4; Taxa de Sanidade,
pasg.58, art.276, tabela de nºs 1a 8.
Art. 2º) — Esta Lei entrará em vigor no exercício de 1968, re-
vogadas as disposições em contrário.
Mendo, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão in-
teiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
aos 27 àe outubro de 1967. :
Prefeito luúicipal, RE Cla An
Sílvio Mancilha Fonseca
E Secretária,
—— rms em --Zélia Mariã Guimarães

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