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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 36/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1966
Date 1966-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG.
native_id840

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texto integral #

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“Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Derde
LEI IUNICIFAL 1º36,6
Autoriga o Executive !unícipal a manter entendimentos
con a CHSIG.
O Povo do Iunicípio Ge São Sebastião de Nie Verde, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nene, sanciene e seguinte leis
Art. 1º - O Executivo Ilunicipal fica autorigado a assinar
cen a Centrais Elétricas fe lines Gerais S.A, (CHHIG) o contrate de
£ermecinente de energia elétrica para ilusinação pública, précies
runicípais e benbas d'água de acôrdo con a legielação feceral em
vigor. ) j
Art. 2º — A Prefeitura unícipel de São Sebastião de Rio
Verde responderá perante es ergães competentes per qualquer dévite
referente a impostes, texço eu cotas que incidem sôbre o serviço
de êistribuição local £e energia elétrica, ao tempo de cus explo-
ração direta ou infireta pela runicipalidade,
Parágrafo únice - Esta Prefeitura não explore energia elé-
trica, em virtute de ser o Iunicípie crinão en 31/12/1962, dem
menbrado de zunicípio de Teuse Alto, que até esta Cata fornece luz
e energia elétrica para o recén-crindo zunicípio de Sãe Sebastião
êo Rio Verêe.
Art. 3º — Régegan-de as didpenioões em contrário
ande, do qe = agregando papi
nente e execução deste 1ei pertencer, que a curpran e façam tao
inteiranente cone nela se contém
Deda na Prefeitura Iunicipal de São Sebastião de Nie Verde,
aos 14 de março de 1966
Prefeito !unícipel, da (A/O AL, (Bu ans
“Pg
p PREFEIORA Ae Ig] Ya
; São visao ee > dai >
ESTADO DE Minas
Coe = pos

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