← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1966 |
| Date | 1966-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG. |
| native_id | 840 |
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“Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Derde LEI IUNICIFAL 1º36,6 Autoriga o Executive !unícipal a manter entendimentos con a CHSIG. O Povo do Iunicípio Ge São Sebastião de Nie Verde, por seus representantes, decretou e eu, em seu nene, sanciene e seguinte leis Art. 1º - O Executivo Ilunicipal fica autorigado a assinar cen a Centrais Elétricas fe lines Gerais S.A, (CHHIG) o contrate de £ermecinente de energia elétrica para ilusinação pública, précies runicípais e benbas d'água de acôrdo con a legielação feceral em vigor. ) j Art. 2º — A Prefeitura unícipel de São Sebastião de Rio Verde responderá perante es ergães competentes per qualquer dévite referente a impostes, texço eu cotas que incidem sôbre o serviço de êistribuição local £e energia elétrica, ao tempo de cus explo- ração direta ou infireta pela runicipalidade, Parágrafo únice - Esta Prefeitura não explore energia elé- trica, em virtute de ser o Iunicípie crinão en 31/12/1962, dem menbrado de zunicípio de Teuse Alto, que até esta Cata fornece luz e energia elétrica para o recén-crindo zunicípio de Sãe Sebastião êo Rio Verêe. Art. 3º — Régegan-de as didpenioões em contrário ande, do qe = agregando papi nente e execução deste 1ei pertencer, que a curpran e façam tao inteiranente cone nela se contém Deda na Prefeitura Iunicipal de São Sebastião de Nie Verde, aos 14 de março de 1966 Prefeito !unícipel, da (A/O AL, (Bu ans “Pg p PREFEIORA Ae Ig] Ya ; São visao ee > dai > ESTADO DE Minas Coe = pos