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norma nº 37/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1966
Date 1966-03-14
EmentaESTABELECE MEDIDAS DE POSTURAS MUNICIPAIS REFERENTES AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº37, de 21 de março de 1966
Estabelece medidas de pesturas municipais refe-
rentes aos animais e dã outras previdencias.
O Peve de Município de Sãe Sebastião de Rie Verde, per seus |
representantes, decretou e eu, em seu neme, sanciene a seguinte lei: |
- |
Artigo 1º - E expressamente, proíbida a permanência. de animais |
nas vias públicas desta cidade, gob' pena de apreensas e multa de
Cr$2.000 e de Cr$5.000 para animais de pequeno e msier porte, respect&
vamente.,
Artigo 2º - Os animais recolhiães ao depósito da Municipalida-
R &e deverão ser retirados dentre de praze de dez (10) diam, ne máxime,
mediante pagamento da respectiva multa e da diária de hum mil cru-
zeires (Cr$1.000), per cabeça.
Parágrafo o único — Não retirado o animal neo prazo acima, pederá
a Prefeitura vendê-le, em hasta pública, precedida da necessária pu-
vlicação per edital, sende que e Prefeito a seu critério poderá ne-
tificar ou intimar o preprietárie a vir retirá-lo dentre de mais cin- |
co (5) dias, sob pena de -Yenda em hasta pública, para cebertura das
despesas con a conservação e manutenção de animal.
Artigo 3º — A criação ou engorda de perces dentre de peri-
metre urbano, nesta cidade, dependerá da seguinte medida de erdem
sanitária:
a) chiqueire ou ceva de suines ficar localizado em lugar
ende se pessa canalizar uma cerrente d'água;
b) ser feito de cimente eu assoalhade para melher sanea-
mente do mesmo;
c) cada proprietário, trazer permanentemente a ceva eu
chiqueire em bem estado de censervação higênica, a fim
de evitar um mal epidêmico.
Parágrafo úmiza -1º - Aos proprietários-de chiqueiros ou
cevas de suines, atualmente existentes: nesta cidade, fica marcade e
praze imprerregável de neventa (90) dias, a centar da publicação des-
ta lei, para tomar as previdências: expressas nas letras a,b e c dêste
artigo.
Parágrafo segunão (2º) — Aos infratores de disposto nêste
artigo será imposta a multa de Cr$2.000 a Cr$10.000, após a visteria
da fiscalização municipal e lavratura de competente aute de infração.
Artigo 4º - Revagam-se as dispesições em contrário.
Mande, pertante, a tedas as autoridades a quem o conheci-
mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tao inteiramente come nela-se -contém.
Dada na Prefeitura Municipal de São o de Rie Verde,
aos vinte e um 21) dias de mês de março de 1966
Prefeito Municipal, De opened
Maurício de Biasi
Secretária,
Zélia Maria/Guimarães 2

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