← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1966 |
| Date | 1966-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, PROFESSORAS RURAIS E PENSIONISTA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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“Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Derde LEI Nº40 de 25 de eutubre de 1966 Dispõe sôbre aumento de vencimentos des funci oná-— rios municipais, prefessêras rurais e pensionista deata Prefeitura Hunicipal. O pevo do município de Sãs Sebastião de Rie Verde, per seus representantes decretou e eu, em seu some, sanciono a seguinte lei: Art. 1º) - Fiea é Poder Exeeutiveo auterizado a fazer e aumente des funcionários municipais, prefessõôras rurais e persienista pa seguin- te percentagem, ceoníerme a tabela abaixe especificada: Código 3.1.1.1-03 Chefe Serviço Fazenda Hunicipal 25% Código 3.1.1.1-03 Chefe Serviço Contabilidade, 25% Código 3.1.1.1-03 Seeretária 25% Código 3.1.1.1-90 Chefe Serviço de Obras 25% Código 3.1.1.1-01 Chefe Secretaria Câmara Hunicipal 25% Cégigo 3.1.1.1-61 Professôras Rurais . 25% Código 3.2.4.0-82 Pensionista 22% Parágrafo único - A pertentagem gêsite aumento é sôbre os atuais vencimentos e pensão, constante da lei orçamentária municipal de exerei- cie de 1966. Art. 2º) O aumento será concedido a partir de 1º (primeiro) de janeiro de mil revecentes e sessenta e sete (1967). Art. 38) Revogam-se as dispesições em contrário, “Mando, portanto, a tedas as auteridades a quem é conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram .e façam cumprir, tao in- +eiramente como nela se contém, Prefeitura Husieipal de Sae Sebastião de Rie Verde, 25 de eu- tubre de 1966. é Prefeito Hunicipal, Secretária,