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norma nº 40/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1966
Date 1966-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, PROFESSORAS RURAIS E PENSIONISTA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL.
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“Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Derde
LEI Nº40 de 25 de eutubre de 1966
Dispõe sôbre aumento de vencimentos des funci oná-—
rios municipais, prefessêras rurais e pensionista
deata Prefeitura Hunicipal.
O pevo do município de Sãs Sebastião de Rie Verde, per seus
representantes decretou e eu, em seu some, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) - Fiea é Poder Exeeutiveo auterizado a fazer e aumente
des funcionários municipais, prefessõôras rurais e persienista pa seguin-
te percentagem, ceoníerme a tabela abaixe especificada:
Código 3.1.1.1-03 Chefe Serviço Fazenda Hunicipal 25%
Código 3.1.1.1-03 Chefe Serviço Contabilidade, 25%
Código 3.1.1.1-03 Seeretária 25%
Código 3.1.1.1-90 Chefe Serviço de Obras 25%
Código 3.1.1.1-01 Chefe Secretaria Câmara Hunicipal 25%
Cégigo 3.1.1.1-61 Professôras Rurais . 25%
Código 3.2.4.0-82 Pensionista 22%
Parágrafo único - A pertentagem gêsite aumento é sôbre os atuais
vencimentos e pensão, constante da lei orçamentária municipal de exerei-
cie de 1966.
Art. 2º) O aumento será concedido a partir de 1º (primeiro) de
janeiro de mil revecentes e sessenta e sete (1967).
Art. 38) Revogam-se as dispesições em contrário,
“Mando, portanto, a tedas as auteridades a quem é conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram .e façam cumprir, tao in-
+eiramente como nela se contém,
Prefeitura Husieipal de Sae Sebastião de Rie Verde, 25 de eu-
tubre de 1966. é
Prefeito Hunicipal,
Secretária,

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