← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1966 |
| Date | 1966-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. |
| native_id | 846 |
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Prefeitura Wunicipal de São Sebastião do Rio Derde. x : LEI Nº42, de 25 de eutubre de 1966 ' “Dispõe sôbre aquisiças de material permanente O peve de município de São Sebastião de Rie Verde, per seus representantes decreteu e eu, em seu reme, sanciono a seguinte lei: Art. 1º) Fica o Peder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência públiea eu administrativa, material permanente, conforme discriminação constante da Lei de Orçamento para 6 exereície de 1967, podendo despender até a importância glebal de Cr$3.850.000(três milnses e sitecentes e cinquenta mil emzeiros). ; Art. 2º) Fiea é Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública eu administrativa, equipamentos e instalaçées para es seus diversos serviçes, conforme discriminação constante da Lei de Orçamento para é exercicio de 1967, podendo despender até a importância gletal de Cr$3,350.000(três milhões, trezentos e cinquenta mil eruzeire Ê Art. 3º) Fica é Peder Executive autsrizado a realizar, mediante concorrência pública eu administrativa, as obras públicas pregramadas para o exercício de 1967, pedende despender até a impertância global de Cr$15.950.000 (quinze milhões, novecentos e cinquenta mil eruzeires). Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra rá em vigor a partir de 1º de janeiro de 1867 Hande, portanto, a todas as auteridades a quem é esnnecimente e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tao in- teiramente como nela se contém. » Prefeitura Hunicipal de São Sebastião de Rie Verde,25 de eu- zubrê de 1966 Prefeito Municipal, — : E É Haurície de Biasiç Secretária, zélia Varia Glimarães