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norma nº 33/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1965
Date 1965-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS.
native_id852

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Prefeitura Municipal de Sao Sebastião do Rio Derde
LE 1 Kº33, de 29 de outubro de 1965
Dispõe sôbre. aquisição de material permanente, equi-
pamentos e instalações e obras públicas,
E: O Povo do Hunicípio de São Sebastião do Rio Verde, por seus re-
preseniantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante
concorrência pública ou administrativa, material permanente, conforme
discriminação constante da Lei de Heios para 1966, podendo despender
até a importância global de hum milhao,quinhentos e setenta e três
Eil cruzeiros (Cr$1.573.000). É
Art. 2º —- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,mediante
concorrência pública ou administrativa, equipamentos e instalações pa-
ra os seus diversos serviços, conforme discriminação constante da Lei
de Orçamento para 1966, podendo despender até a importância global de
cento e oitenta e três mil cruzeiros (0r$183.000).
, Ari. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, mediante
concorrência vública ou administrativa, as obras públicas programadas
para. o exercício de 1966, podendo despender até a importância global
de nove milhões de cruzeiros (Cr$9.000.000).
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 1966, revogadas as disposições em contrário.
- Hando, portanio, a tôdas autoridades a quem o conhecimento e
execução desia Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tao in-
teiramente como neta se contém.
Prefeitura Hunicipal de S. Sebastião do Bio Yerde, em 29 de
cutubro de 1965.
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Prefeito Hunicipal, MU ARAL RALO o á L A ARAA
Jaurício de Biasi
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Secretária,
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São Seastião do Riu lerdo |>
ESTADO DE Minas
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