← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1964 |
| Date | 1964-09-27 |
| Ementa | REESTRUTURA OS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL, REAJUSTA E EQUIPARA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& Úicinal de Sao Sebastião do Rio Derde LEI Nº20, em 27 de setexbrs ge 1964 Reesiruturs os serviçes de adnixistração, resrganiza s Quadro &e pesssal, resjusta e equipara , vencimentos e dá outras previgêneias. € Peve és Hunicípio de Sãe Sebastiao do Eis Verde, per seus repre- sentantes decretou e eu, em seu zexe, sanciono a seguinte lei: Artº. 1º)- Ficax reestruturagoa es serviçes aduigistrativos já eria éos, nesta Prefeitura Musieipal, es quais fiearas diretamente subsréi- xados ae Chefe do Executive Hunieipal, a saber: SECRETARIA (SE) SERVIÇO DA FAZENDA “(sP) SERVIÇO DE CONTABILIDADE - (S0) SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE (BES) SERVIÇO DO PATRIMÔNIO (SP) SERVIÇO DE OBRAS ' (so) Artº. 2º)- 95 encargos decorrentes des serviços aeima siglados, se imferem des artigos 2º,3º,4º,59,6º e 7º da lei-municipal nº1/63, que passaras a fazer parte ixtegrante desta lei, Artº. 3º)- O biblietecário terá a missão de zelar pela Biblieteea Hunicipal, euidaxde do arquive, fichário, eatálege corresposeência. Artº, 4º)- Sãs fuxciexáries municipais es esnstantes de quadro geral anexo a esta lei, eujes eargos foram preenchidos, per eceneurso pébliee, de títules eu de provas. Artº. 5º)- O pesseal extramumerário e o pesseal de obras (centra tados, mencsalistas e targfeires) serao admitidos e censgrvados a títu- lo precário e cou salário prefixado us dotação erçamentária, Artº. 6º)- Fica o Poder Executive autorizado a organizar, em de- eretes, as tabelas préprias ae pesseal extranumerário e as pesseal de sbras, atimentes ae serviço municipal urbaxe eu rural, bem como a bai- xar instruções permitidas para a sua regulamentação futura. Arte. 7º)- Os cases omissos deverão ser solucionados de acôrio com nevas reseluções legislativas, cabendo as Poder Executive a prima- zia de exesuixhar a prepesiças «e lei para tal fim. Artº, 8º)- As gespesas decorrentes da exeeução desta lei corre- ras per corta das dotações orçamentárias próprias, a serem ineluidas em cada orçamento desia muricipalidade, Artº. 9º)- Esta lei entrará em viger a partir de 1º de jaseiro- &e 1965, revogadas as dispesições ex contrário. fil. 2 Prefeitura Municipal de Sao Sebastião do Rio Verde (BEI,Nº26, em 27 de setembro 1964) "QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS A QUE SE REFERE OS ARTIGOS 3º e 4º DESTA LEI Nº20/64" Código Cargo Vezes. auuais Total 3. 2.1.1-03 Seeretária 609,099, 00 Chefe Serviço Fazeuês 606,900,00 Chefe Serviço Cextabilidade 6€0,098, 06 Chefe Serviço Patrimônio 18€,000, 00 Porteiro 126,000,00 E A Soma;--—= 10... 2.100.009,00 2.190.000, 06 ao Três (3) prefessôras mui- Vasdo, pertaxte, a tetas execução desta lei pertexeer, Pe como nela ce contéu, Seeretária , ecipais leigas,, vescimento : ; de cada Cr$360. 009,90 aúual. 1,980,900,00 e Aee toda Mad Mind Soma:--—— "1. 1.986.000,00 Biblietecário 128,000, 60 Sema 120.006, 6€ Chefe Serviço &e Obras 366,060,09 Semag--—— =... 000 - 369.909,90 Sema tetal &e quaire geral: E Daéa na Prefeitura Musicipal de São Sebastião do Pe sete (27) dias do mês de setexbreo do 1964, * Prefeito Kuxieipal, ros Háuríeio de Biasi, Guimaraes * Bélia Hari ZA º “ ENas À PRETA RONCIPAL j Sbt dio o? 1.680.000,60 126.068,00 69,000, 90 3.666.009,00 === as autoridades, a quem o conhecimento que a euupram e façam cumprir, tao ixteira- Rie Verde,aos