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norma nº 20/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1964
Date 1964-09-27
EmentaREESTRUTURA OS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL, REAJUSTA E EQUIPARA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id857

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&
Úicinal de Sao Sebastião do Rio Derde
LEI Nº20, em 27 de setexbrs ge 1964
Reesiruturs os serviçes de adnixistração,
resrganiza s Quadro &e pesssal, resjusta e equipara
, vencimentos e dá outras previgêneias.
€ Peve és Hunicípio de Sãe Sebastiao do Eis Verde, per seus repre-
sentantes decretou e eu, em seu zexe, sanciono a seguinte lei:
Artº. 1º)- Ficax reestruturagoa es serviçes aduigistrativos já eria
éos, nesta Prefeitura Musieipal, es quais fiearas diretamente subsréi-
xados ae Chefe do Executive Hunieipal, a saber:
SECRETARIA (SE)
SERVIÇO DA FAZENDA “(sP)
SERVIÇO DE CONTABILIDADE - (S0)
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE (BES)
SERVIÇO DO PATRIMÔNIO (SP)
SERVIÇO DE OBRAS ' (so)
Artº. 2º)- 95 encargos decorrentes des serviços aeima siglados,
se imferem des artigos 2º,3º,4º,59,6º e 7º da lei-municipal nº1/63,
que passaras a fazer parte ixtegrante desta lei,
Artº. 3º)- O biblietecário terá a missão de zelar pela Biblieteea
Hunicipal, euidaxde do arquive, fichário, eatálege corresposeência.
Artº, 4º)- Sãs fuxciexáries municipais es esnstantes de quadro
geral anexo a esta lei, eujes eargos foram preenchidos, per eceneurso
pébliee, de títules eu de provas.
Artº. 5º)- O pesseal extramumerário e o pesseal de obras (centra
tados, mencsalistas e targfeires) serao admitidos e censgrvados a títu-
lo precário e cou salário prefixado us dotação erçamentária,
Artº. 6º)- Fica o Poder Executive autorizado a organizar, em de-
eretes, as tabelas préprias ae pesseal extranumerário e as pesseal de
sbras, atimentes ae serviço municipal urbaxe eu rural, bem como a bai-
xar instruções permitidas para a sua regulamentação futura.
Arte. 7º)- Os cases omissos deverão ser solucionados de acôrio
com nevas reseluções legislativas, cabendo as Poder Executive a prima-
zia de exesuixhar a prepesiças «e lei para tal fim.
Artº, 8º)- As gespesas decorrentes da exeeução desta lei corre-
ras per corta das dotações orçamentárias próprias, a serem ineluidas
em cada orçamento desia muricipalidade,
Artº. 9º)- Esta lei entrará em viger a partir de 1º de jaseiro-
&e 1965, revogadas as dispesições ex contrário.
fil. 2
Prefeitura Municipal de Sao Sebastião do Rio Verde
(BEI,Nº26, em 27 de setembro 1964)
"QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS A QUE SE REFERE OS ARTIGOS 3º e 4º DESTA
LEI Nº20/64"
Código Cargo Vezes. auuais Total
3. 2.1.1-03 Seeretária 609,099, 00
Chefe Serviço Fazeuês 606,900,00
Chefe Serviço Cextabilidade 6€0,098, 06
Chefe Serviço Patrimônio 18€,000, 00
Porteiro 126,000,00 E
A Soma;--—= 10... 2.100.009,00 2.190.000, 06
ao Três (3) prefessôras mui-
Vasdo, pertaxte, a tetas
execução desta lei pertexeer,
Pe como nela ce contéu,
Seeretária ,
ecipais leigas,, vescimento : ;
de cada Cr$360. 009,90 aúual. 1,980,900,00
e Aee toda Mad Mind
Soma:--—— "1. 1.986.000,00
Biblietecário 128,000, 60
Sema 120.006, 6€
Chefe Serviço &e Obras 366,060,09
Semag--—— =... 000
- 369.909,90
Sema tetal &e quaire geral: E
Daéa na Prefeitura Musicipal de São Sebastião do
Pe sete (27) dias do mês de setexbreo do 1964, *
Prefeito Kuxieipal, ros
Háuríeio de Biasi,
Guimaraes
* Bélia Hari
ZA
º “ ENas
À PRETA RONCIPAL j
Sbt dio o?
1.680.000,60
126.068,00
69,000, 90
3.666.009,00
===
as autoridades, a quem o conhecimento
que a euupram e façam cumprir, tao ixteira-
Rie Verde,aos

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