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norma nº 24/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1964
Date 1964-11-13
EmentaCRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Perde
LEI nº24, de 13 de novembro de 1964.
Cria a Taxa de Iluminação pública e dá
outras providências.
O povo do Município de São Sebastião ão Rio Yerde, por seus
representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Taxa de Iluminação Pública incidirá sôbre os ter-
remos de perimetro urbano, edificados ou não, confrontantes com lo
gradouros servidos por úluminação pública.
art. 2º - O tributo será cobrado numa taxa fixa, à rasão de
cem cruzeiros (€r$100,00) sôbre cada, lote de terreno com & área de
300mts2, amualmente, sendo a sus arrecadação efetuada nos prasos
fixados para o pagamento dos Impostos Territorial Urbano e Predial,
recolhendo-o nesta ocasião.
art. 38 - À respectiva Taxa de Iluminação Pública será incor-
porsda à receita tributária do Município, na rúbrica orçamentária com
a especificação própria.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor & partir de 1º de janeiro
de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Vando, portanto, & todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cuhprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Yerdes,
aos 13 de novembro de 1964.
Prefeito Municipal, É
Maurício de Biasi
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