← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1964 |
| Date | 1964-11-13 |
| Ementa | CRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Perde LEI nº24, de 13 de novembro de 1964. Cria a Taxa de Iluminação pública e dá outras providências. O povo do Município de São Sebastião ão Rio Yerde, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Taxa de Iluminação Pública incidirá sôbre os ter- remos de perimetro urbano, edificados ou não, confrontantes com lo gradouros servidos por úluminação pública. art. 2º - O tributo será cobrado numa taxa fixa, à rasão de cem cruzeiros (€r$100,00) sôbre cada, lote de terreno com & área de 300mts2, amualmente, sendo a sus arrecadação efetuada nos prasos fixados para o pagamento dos Impostos Territorial Urbano e Predial, recolhendo-o nesta ocasião. art. 38 - À respectiva Taxa de Iluminação Pública será incor- porsda à receita tributária do Município, na rúbrica orçamentária com a especificação própria. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor & partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Vando, portanto, & todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cuhprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Yerdes, aos 13 de novembro de 1964. Prefeito Municipal, É Maurício de Biasi Ba PREFIRA UACIPL ' Sã Ses do Ro Verde 5º ESTADO DE M'NAS (ss E ê !