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norma nº 25/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1964
Date 1964-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO DO VALOR LOCATIVO PARA COBRANÇA E LANÇAMENTO DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do “Rio Derde
LEI nº25, de 13 de movembro de 1 e
Dispõe sôbre revisão do valor locativo para
cobrança e lançamento do impôsto territorial
rural e contém outras providências.
O povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus
representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a unificar o valor
por alqueire de terrexo rural ( 2 hectares e 42 ares), à base de
vinte mil cruseiros (Cr$20.000,00) , sômente para efeito do lança-
mento do impôsto territorial rural.
Parágrafo único - Na efetivação de aquisição de imóvel rural
(terreno), prevalecerá o valor do título do adquirente para ser
lançado mo cadastro do impôsto territorial rural, nunes inferãor
ao lançamento básico previsto mesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de jameiro
ãe 1965, revogadas as disposições em contrário.
Vando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém. é
Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
aos 13 de movembro de 1964.
Pregeito Municipal, a
Vaurício de Biasi
Secretária,
Zélia Maria Gyimarães
entao
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São Sebastião do Rio Verde ta
ESTADO DE RAR
“
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