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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 1/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1963
Date 1963-10-14
EmentaCRIA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ETC.
native_id865

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Municipal de São Sébastião do Rio Verde
O povo de São Sebastião do Ri
deeretou, e eu, em seu no: ic
SERVIÇO DE FAZENDA .
E — SERVIÇO DE CONTABELEDADE
E SERVIÇO EDUCAÇÃO E SAÚDE
SERVIÇO DO PATRIMÔNIO
SERVIÇO DE OBRAS ) -
Arte, 22 - A Secretari. no
ente, polícia e economia interna da Prefeitura, informações e pu
cações e superintendência da Portaria,do Arquivo e do Almoxarif
Arte. 3º - Estão a cargo do Serviço de Fazenda, bor intermé-
dio das seções de Fiscalização e Tesouraria, os trabalhos de lan
camentos, a arrecadação de rendas e fiscalização destas, bem como
dos pagamentos das despesas, devidamente autorizadas. :
Artº. 4º — Está a cargo do Serviço de Contabilidade a conta-
bilização das operações relativas à arrecadação das rendas e paga- es
mentos, bem como os demais fatos referentes a administração econo-
mica e financeira do Município. : É : |
. Artº, 5º — Estao a cargo do Serviço de Educaçao e Saúde,como |
órgão auxiliar das repartições competéêntes do Estado, os trabalhos
E de assistência técnica aos professores rurais e de contrôle e fis
as calização das escolas municipais, bem como os relaciomados com os
serviços de saúde pública afetos ou subordinados: ao Yunicípio.
E Artº, 6º - O Serviço de Patrimônio terá a seú cargo a guarda.
e conservação dos edifícios públicos e dos móveis em geral e a ad-
ministração dos bens dominicais e dos serviços industriais do Hu-
micípio. .' a E
Artº. 7º - Estao a cargo do Serviço de Obras a execução e e!
fiscalização de obras e serviços da Prefeitura e a fiscalização do
Código de posturas municipais.
- Arte. 8º - São funcionários municipais os constantes do' qua-
àro anexo a esta Iti,cujos cargos ficam criados com os vencimentos
“ ammais nêéles fixados.
únigo - Os cargos constantes do quadro de que trata o ar-
tigo anterior são' isolados e de provimento efetivo, obedecidos: os.
requisitos legais. ; E
- Arts. 9º — O Prefeito Municipal baixará, dentro de sessenta &
(60) dias, o Regulamento Interno desta Prefeitura.
: Art2.10º — Além dos funcionários civis,ocupantes: de cargos:
criados em lei, poderé existir,no serviço público do Município,
rosa
% extramumerário e pessoal de obras, que sao os contratados,
mensalistas e tarefefgiros (tarefeiros). :
Artº.11º — O pessoal que se refere o artigo anterior será
[E admitido e conservado a título precário e com salário prefixado,
a - respeitado o limite das dotações ou créditos próprios.
Artº.12º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar, |
em decretos, as tabelas próprias aos pessoal extranumerário é de :
obras, necessárias aos serviços municipais,bem como a baixar as
instruções permitidas para sua regulamentação. E j E
Arte.13º - As despesas decorrentes da execução (
Zei correrão por conta das dotações: orçamentárias; pr:
rem incluidas em cada orçamento,
Arte.14º- Esta lei entrará em vig
revogadas as disposições em contrári
QUADRO ANEXO:
“Quadro a que se refere o artigo: 8s, da lei na, ;ãe
ESPECIFICAÇÃO:
1- Chefe do esa RR de Obras
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhece I
e execução desta lei pertencer, que à cumpram e façam cumpr
tão inteiramente como nela se contém.
* Dada na Prefeitura mico gi de São Sebastião do Rio Ver
14 de outubro de 1963. :
*
O Prefeito Municipal, .
Maurício de Biasi
Secretária interina,
gi jd Rio tio +
ESTADO DE M NAS

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