← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1963 |
| Date | 1963-10-14 |
| Ementa | CRIA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ETC. |
| native_id | 865 |
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Municipal de São Sébastião do Rio Verde O povo de São Sebastião do Ri deeretou, e eu, em seu no: ic SERVIÇO DE FAZENDA . E — SERVIÇO DE CONTABELEDADE E SERVIÇO EDUCAÇÃO E SAÚDE SERVIÇO DO PATRIMÔNIO SERVIÇO DE OBRAS ) - Arte, 22 - A Secretari. no ente, polícia e economia interna da Prefeitura, informações e pu cações e superintendência da Portaria,do Arquivo e do Almoxarif Arte. 3º - Estão a cargo do Serviço de Fazenda, bor intermé- dio das seções de Fiscalização e Tesouraria, os trabalhos de lan camentos, a arrecadação de rendas e fiscalização destas, bem como dos pagamentos das despesas, devidamente autorizadas. : Artº. 4º — Está a cargo do Serviço de Contabilidade a conta- bilização das operações relativas à arrecadação das rendas e paga- es mentos, bem como os demais fatos referentes a administração econo- mica e financeira do Município. : É : | . Artº, 5º — Estao a cargo do Serviço de Educaçao e Saúde,como | órgão auxiliar das repartições competéêntes do Estado, os trabalhos E de assistência técnica aos professores rurais e de contrôle e fis as calização das escolas municipais, bem como os relaciomados com os serviços de saúde pública afetos ou subordinados: ao Yunicípio. E Artº, 6º - O Serviço de Patrimônio terá a seú cargo a guarda. e conservação dos edifícios públicos e dos móveis em geral e a ad- ministração dos bens dominicais e dos serviços industriais do Hu- micípio. .' a E Artº. 7º - Estao a cargo do Serviço de Obras a execução e e! fiscalização de obras e serviços da Prefeitura e a fiscalização do Código de posturas municipais. - Arte. 8º - São funcionários municipais os constantes do' qua- àro anexo a esta Iti,cujos cargos ficam criados com os vencimentos “ ammais nêéles fixados. únigo - Os cargos constantes do quadro de que trata o ar- tigo anterior são' isolados e de provimento efetivo, obedecidos: os. requisitos legais. ; E - Arts. 9º — O Prefeito Municipal baixará, dentro de sessenta & (60) dias, o Regulamento Interno desta Prefeitura. : Art2.10º — Além dos funcionários civis,ocupantes: de cargos: criados em lei, poderé existir,no serviço público do Município, rosa % extramumerário e pessoal de obras, que sao os contratados, mensalistas e tarefefgiros (tarefeiros). : Artº.11º — O pessoal que se refere o artigo anterior será [E admitido e conservado a título precário e com salário prefixado, a - respeitado o limite das dotações ou créditos próprios. Artº.12º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar, | em decretos, as tabelas próprias aos pessoal extranumerário é de : obras, necessárias aos serviços municipais,bem como a baixar as instruções permitidas para sua regulamentação. E j E Arte.13º - As despesas decorrentes da execução ( Zei correrão por conta das dotações: orçamentárias; pr: rem incluidas em cada orçamento, Arte.14º- Esta lei entrará em vig revogadas as disposições em contrári QUADRO ANEXO: “Quadro a que se refere o artigo: 8s, da lei na, ;ãe ESPECIFICAÇÃO: 1- Chefe do esa RR de Obras Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhece I e execução desta lei pertencer, que à cumpram e façam cumpr tão inteiramente como nela se contém. * Dada na Prefeitura mico gi de São Sebastião do Rio Ver 14 de outubro de 1963. : * O Prefeito Municipal, . Maurício de Biasi Secretária interina, gi jd Rio tio + ESTADO DE M NAS