← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1963 |
| Date | 1963-10-15 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. |
| native_id | 866 |
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É Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde Cria o serviço municipal de estradas de rodagem O povo de São Sebastião do Rio Verde, por seus: representan- tes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº,'12º « Fica criado o Serviço Municipal de Estradas de É Rodagem (S.M.E.R.). Er é ; Artº. 2º —- Ao Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, compete: Fade gia pa asa E Es a) Subordinar suas atividades so Plano Rodoviário Municipal elaborado e periodicamente revisto, em harmonia com 08 planos Rodoviários Nacional e Estadual; p) Dar execução sistemática a êste plano, efetuando-os e fiscalizando os serviços técnicos e administrativos con- cernentes a estudos, projetos, locação, construção, melhora- mentos, obras: de arte e pavimentação das: rodovias munici- pais; E c) Conservar, permanentemente, as rodovias e caminhos: vici- erram To nais; E à) Aplicar; integralmente, em estradas de rodagem os recur- sos de origens federal, estadual e municipal que lhes fo- rem consignados; ' ' e) Facilitar ao D.N.E.R. O conhecimento das atividades ro- doviárias do Município, permitindo-se verificar a perfei- ta observância das condições para o recebimento de que-. tas do FiR.N4;' É ? £) Dar ao D.N.E.R. imediato conhecimento de Leis, regulamen- tos e instruções administrativas: referente a viação Tro- doviária Municipal; ss ER £) Elaborar, anualmente, Programa de Atividade do S.M.E.Res dando conhecimento do mesmo“ ao D.R.E.R.; = hn) Remeter, anualmente, ao D.N.E.R. pormenorizado relatório das suas atividades no exercício anterior, acompanhado de demonstração orçamentária do referido exercício. á Arte. 3º — O S.M.E.R. será dirigido, preferentemente, por um técnico habilitado, nomeado em comissão pelo Prefeito e contará com um corpo de servidores estritamente necessário: “10 — A designação do Chefe do S.M.E.R. poderá recair em funei o da Prefeitura. Na falta de técnico habilitado, a che- ; fia do S.M.E.R. poderá ficar a cargo de' pessoa com prática de ser- “viços de estradas de rodagem e câminhos. |. E] “= $ 92º O pessoal necessário à execução dos serviços adminis- . trativos e técnicos, “poderá ser, total ou parcialmente, aproveitado do quadro do pess da Prefeitura.” Artº. 4º — À Chefia do S.M.E.R. compete: a) Elaborar e submeter ao Prefeito os programas anuais e res pectivos orçamentos; E +) Dirigir e fiscalizar a execução ãos programas. e É Artº. 5º - Para atender as despesas: ão S.M.E.R. a Lei orga- mentária do Município consignará anualmente as seguintes: dotações: a) A quota, que couber ao Município, do F.R.N.; e : vt) A contribuição orçamentária do Município em importância nunes inferior,em cada exercício, a 5% da receita geral orçada, excluidas as rendas industriais; =. e) Gíéditos especiais: é e EFA Rara SE abnt Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde ( continuação ) à) Ag demais rendas por sua natureza ou disposição espe- cífica, devem caber ao S.M.E.R.. ' Es E é es $1º — à receita e despesa do S.M.E.R. serao contabilizados, 4 separadamente, das do Município, incorporando-se, entre- - tanto, em glôbo aos balanços da Prefeitura. E art2. 6º - As duvidas e omissões desta lei serão solucio des ou resolvidas: pelo Prefeito Municipal. : Artº. 7º —-Dentro-de noventa (90) dias o Prefeito baixará o Regimento Interno do S.M.E.R.. . E Arte. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-s ção, revogadas as disposições em contrário. | | | | | Mando, portanto, a todas as, autoridades a quem o conheci- | mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram € façam cum prir, tão inteiramente como nela se contém. E Fran : Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Ver de, aos 15 dias de outubro de 1963. : o. df fee Maurício de Biasi arca Prefeito Municipal, Secretaria interina, . 74 Rê U ESTADO DE M:NAS pesa q