← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1963 |
| Date | 1963-10-16 |
| Ementa | REGULA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CRIA A RESPECTIVA. |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde LEI ER aSE de outubro de 1963 Regula o serviço de. abastecimento de água E ce o E a respectiva taxm. * O povo o São Sebastião. do Rio Verde, por seus representar tes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Artº. - 1º) O serviço de abastecimento de êgua, na cidade de São Sebastião do Rio Verde, será regulado pelas disposições da nenana leis a Artº, — 2º) Serão. examinados os atuais registros de pena de * água e revistos os respectivos lançamentos, de acôrão com a pre- E sente lei.' Artº. - 3º) O proprietário de casa provida de pena de água ficará sujeito à milta de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), sempre que se verificar desperdício de água, ainda que motivado por de- feito conçà e ao interna domiciliária. Se - 4º) A coneessao de ligações de água será feita me- uerimento ao Prefeito, paga a taxa de cem cruzeiros ia correspondente às despesas: com a ligação domiciliária geral distribuidora de água. Pg ag - 5º JA pena de água a ser colocada para serventia do domicílio do proprietário ou aluguel da pri edade, será por con- ta do óprio rei e único - JA pens só poderá ser colocada por funcionário ou encarregado da Prefeitura e sob nenhum pretexto é permitido ao “proprietário ou morador do prédio fazer qualquer alteração na par É externa da instalação e fechar ou abrir a pena de água, sujei- tando-se e infrator a pena de malta prevista no artigo 3º desta E arte. - 6º) As ligações concedidas pela: Prefeitura desti- “mam-se ao fornecimento de água, para usos domiciliários: comuns, ficando a concessão de ligações para outros: fins subordinada as possibilidades da rêde de ás $ único =) Quando negada uma ligação por falta de capaci- dai é , deixará o proprietário ou interessado de ser lançado para o pagamento da taxa devida. Artº. — 7º Jverificando-se incapacidade da rede pública e havendo possibilidade ou conviniência de aproveitamento de água de e. fonte será concedida licença para captações privadas. e, — 8º) As fontes de captação de água de iniciativa pri- vada tio exe a taxa de água. e de pena previstas aos propri- etários que tem ligação da réde de água da Prefeitura. $ 1º -) Dentro do -perimetro servido pela rêde de água potá- vel, é vedado empregar águas de captação privada para beber e co- 5 2º -) Não pode Ser fornecida a prédios vizinhos água de “captação privada, ainda sem fito de remuneração. : $3º-) Qualquer modificação ou conserto que se fizer na rê- de de água de uso privado que se localize sôbre a via pública, : de autorização da Prefeitura, paga a taxa “devida de ex- pedierte e-lic : Arte. 9º) À cobrança da pena de água será de cem eruz sá Fiatpes co) mensais, efetuando-se o pagamento em dois se ; iro recolhimento no dia E de março e o segundo no dia 3 de outubro de cada ano, na importância a seiscentos cruzeiras - pd pi Terseoo, 00), cada pagamento semestral.i, Dat Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde (continuação) : LEI Nº4, em 16 de outubro de. 96 $1º - ) A falta de pagamento das taxas nos prazos estabeleci- s sujeitará o responsável à multa de dez (10%) por cento, que se do “ele a vinte (20%) por cento, um mês após a apresentaçao da con. ta, fazendo-se, ainda, à inscrição da divida, para a cobrança judi- $ 2º — ) O interessado,se o quizer, poderá fazer o respectivo recolhimento total na data prefixada do primeiro recolhimento ou antes desta, no exercício em curso. sie Artº.102) Será obrigatório o uso de bóias nas caixas-de-água, as quais serao consideradas de uso interno e por conta do proprie- tário do imóvel ou prédios | e Artº:11º) Os casos omissos, nesta lei, serao resolviãos pelo Prefeito. - É : Artº.12º) Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas: as disposições em contrário. Mando, portanto,-a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. a o — "Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,aos 16 de outubro de 1963. j a Prefeito Municipal, AO) , Maurício de Biasi a Secretária interina, A A e om Zélia Maria Guimarães - 3 eoromeseememegns nr Ê É É ESTADO De M N:5 cs a