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norma nº 4/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1963
Date 1963-10-16
EmentaREGULA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CRIA A RESPECTIVA.
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
LEI ER aSE de outubro de 1963
Regula o serviço de. abastecimento de água
E ce o E a respectiva taxm.
*
O povo o São Sebastião. do Rio Verde, por seus representar
tes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Artº. - 1º) O serviço de abastecimento de êgua, na cidade
de São Sebastião do Rio Verde, será regulado pelas disposições
da nenana leis a
Artº, — 2º) Serão. examinados os atuais registros de pena de *
água e revistos os respectivos lançamentos, de acôrão com a pre- E
sente lei.'
Artº. - 3º) O proprietário de casa provida de pena de água
ficará sujeito à milta de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), sempre
que se verificar desperdício de água, ainda que motivado por de-
feito conçà e ao interna domiciliária.
Se - 4º) A coneessao de ligações de água será feita me-
uerimento ao Prefeito, paga a taxa de cem cruzeiros
ia correspondente às despesas: com a ligação domiciliária
geral distribuidora de água.
Pg ag - 5º JA pena de água a ser colocada para serventia do
domicílio do proprietário ou aluguel da pri edade, será por con-
ta do óprio rei e
único - JA pens só poderá ser colocada por funcionário ou
encarregado da Prefeitura e sob nenhum pretexto é permitido ao
“proprietário ou morador do prédio fazer qualquer alteração na par
É externa da instalação e fechar ou abrir a pena de água, sujei-
tando-se e infrator a pena de malta prevista no artigo 3º desta
E arte. - 6º) As ligações concedidas pela: Prefeitura desti-
“mam-se ao fornecimento de água, para usos domiciliários: comuns,
ficando a concessão de ligações para outros: fins subordinada as
possibilidades da rêde de ás
$ único =) Quando negada uma ligação por falta de capaci-
dai é , deixará o proprietário ou interessado de
ser lançado para o pagamento da taxa devida.
Artº. — 7º Jverificando-se incapacidade da rede pública e
havendo possibilidade ou conviniência de aproveitamento de água
de e. fonte será concedida licença para captações privadas.
e, — 8º) As fontes de captação de água de iniciativa pri-
vada tio exe a taxa de água. e de pena previstas aos propri-
etários que tem ligação da réde de água da Prefeitura.
$ 1º -) Dentro do -perimetro servido pela rêde de água potá-
vel, é vedado empregar águas de captação privada para beber e co-
5 2º -) Não pode Ser fornecida a prédios vizinhos água de
“captação privada, ainda sem fito de remuneração. :
$3º-) Qualquer modificação ou conserto que se fizer na rê-
de de água de uso privado que se localize sôbre a via pública,
: de autorização da Prefeitura, paga a taxa “devida de ex-
pedierte e-lic :
Arte. 9º) À cobrança da pena de água será de cem eruz sá
Fiatpes co) mensais, efetuando-se o pagamento em dois se ;
iro recolhimento no dia E de março e o segundo no dia 3
de outubro de cada ano, na importância a seiscentos cruzeiras -
pd pi
Terseoo, 00), cada pagamento semestral.i,
Dat
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
(continuação) :
LEI Nº4, em 16 de outubro de. 96
$1º - ) A falta de pagamento das taxas nos prazos estabeleci-
s sujeitará o responsável à multa de dez (10%) por cento, que se
do
“ele a vinte (20%) por cento, um mês após a apresentaçao da con.
ta, fazendo-se, ainda, à inscrição da divida, para a cobrança judi-
$ 2º — ) O interessado,se o quizer, poderá fazer o respectivo
recolhimento total na data prefixada do primeiro recolhimento ou
antes desta, no exercício em curso. sie
Artº.102) Será obrigatório o uso de bóias nas caixas-de-água,
as quais serao consideradas de uso interno e por conta do proprie-
tário do imóvel ou prédios | e
Artº:11º) Os casos omissos, nesta lei, serao resolviãos pelo
Prefeito. - É :
Artº.12º) Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 1964, revogadas: as disposições em contrário.
Mando, portanto,-a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém. a o
— "Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,aos
16 de outubro de 1963. j a
Prefeito Municipal, AO)
, Maurício de Biasi a
Secretária interina, A A e om
Zélia Maria Guimarães -
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