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norma nº 7/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1963
Date 1963-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR LOCATIVO DE TERRENO RURAL E REGULA A PORCENTAGEM PARA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
LEI NºT, em 22 de outubro de 1963
Dispõe sôbre o valor loeativo de terreno rural e.
regula = pereentagem para arrecadação do imposto
territorial rural e contém outras providências.
O povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus
representantes, deeretou e eu, “em seu pome, sanciono a seguinte lei:
Arte. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a tributar sôbre
o valor locativo, de: terreno na zona rural, por alqueire ou seja na
medida oficial do Estado de Minas Gerais (2 hectares e 42 peles do a
razão de oito mil cruzeiros (6r$8.000,00).- -
É Artº. 2º) A percentagem que incide na cobrança do impósto
territorial rural será na base de vinte e cinco centésimo (0,25) por
hum mil cruzeiros (Cr$1.000,00). E =
Artº, 3º) Os prazos para pagamentos serao no dia trinta(30)
ãe abril e trinta e um (31) de outubro de cada ano, respectivamente,
para a primeira e segunda: prestação do recolhimento ão respectivo
impôsto territorial rural. GR
Artº. 4º) O não pagamento do respectivo impôsto, no prazo do
artigo anterior, implicará na multa de dez (10%) por cento ao con-.
-trilminte no exercício vigente, acrescida ãe vinte (20%) por cento
de um exercício para o outro, passando para a divida ativa do muni-
pio EN
Ê Artº. 5º) O terremo rural que se acha já lançado no valor
jgual ou superior a oito mil eruzeiros (cr$8.000,00), não sofrerá
“Qualquer : eração no seu lançamento para efeito da arrecadação do
impósto territorial rural. E
: “Artº. 6º) Quando se efetuar transmissao de impôsto "inter-
vivos" sôbre o imóvel da zona rural, fica o mesmo imóvel lançado
pelo valor de sua acquisição para pagamento ão impôsto territorial
rural no exercício posterior.
Att. 7º) Esta lei entrará em vigor apartir de 1º de ja-
mneiro de 1964, revogadas as disposições em contrário. ã
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheei-
mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir,
tão inteiramente como nela se contém,
" Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
aog 22 de outubro de 1963.
S
“0 Prefeito Nunicipal, RE | 4 :
Maurício de Biasi

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