← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1963 |
| Date | 1963-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR LOCATIVO DE TERRENO RURAL E REGULA A PORCENTAGEM PARA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 871 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde LEI NºT, em 22 de outubro de 1963 Dispõe sôbre o valor loeativo de terreno rural e. regula = pereentagem para arrecadação do imposto territorial rural e contém outras providências. O povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus representantes, deeretou e eu, “em seu pome, sanciono a seguinte lei: Arte. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a tributar sôbre o valor locativo, de: terreno na zona rural, por alqueire ou seja na medida oficial do Estado de Minas Gerais (2 hectares e 42 peles do a razão de oito mil cruzeiros (6r$8.000,00).- - É Artº. 2º) A percentagem que incide na cobrança do impósto territorial rural será na base de vinte e cinco centésimo (0,25) por hum mil cruzeiros (Cr$1.000,00). E = Artº, 3º) Os prazos para pagamentos serao no dia trinta(30) ãe abril e trinta e um (31) de outubro de cada ano, respectivamente, para a primeira e segunda: prestação do recolhimento ão respectivo impôsto territorial rural. GR Artº. 4º) O não pagamento do respectivo impôsto, no prazo do artigo anterior, implicará na multa de dez (10%) por cento ao con-. -trilminte no exercício vigente, acrescida ãe vinte (20%) por cento de um exercício para o outro, passando para a divida ativa do muni- pio EN Ê Artº. 5º) O terremo rural que se acha já lançado no valor jgual ou superior a oito mil eruzeiros (cr$8.000,00), não sofrerá “Qualquer : eração no seu lançamento para efeito da arrecadação do impósto territorial rural. E : “Artº. 6º) Quando se efetuar transmissao de impôsto "inter- vivos" sôbre o imóvel da zona rural, fica o mesmo imóvel lançado pelo valor de sua acquisição para pagamento ão impôsto territorial rural no exercício posterior. Att. 7º) Esta lei entrará em vigor apartir de 1º de ja- mneiro de 1964, revogadas as disposições em contrário. ã Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheei- mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém, " Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aog 22 de outubro de 1963. S “0 Prefeito Nunicipal, RE | 4 : Maurício de Biasi