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norma nº 8/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1963
Date 1963-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO E REGULA PORCENTAGEM PARA SUA ARRECADAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AEE PREFIRA CP
de indústria e profissão
para sua arrecadação e
O povo do HunicZípio de São Sebastião do Rio Verde, por seus
representantes, decretou e eu, er seu nome, sanciono a seguinte
lei: E
“Artes 1º) Fica o Poder Executivo autórizado a tributar sôbre .
mposto de indústria e profissão, especificado nos artigos se-
o ABtº. 2º) À cobrança do impôsto de indústria e profissão, nos
ramos comercial e industrial, far-se-á na modalidade seguinte: à
— Valor de Cr$ - 1.000,00 a” "Cr$ -500.000,00 taxa de 0,3%
Valor de Cr 501.000,00 a | Cr$2,000,000,00 taxa de 0,2%
Artº. 3º) Esta modalidade de cobrança de imposto é feita com-
base no recolhimento do impósto “de Vendas e Consignações devido -
* “ao Estado de Minas Gerais pelos contribuintes do comércio e in-
dustria deste Município. |
ie. 4º) Os prazos para Pagamento do impôsto de industria e
E f: to serao a 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 31.--
de dezembro de cada ano, sendo os pagamentos efetuados em quatro
) prestações trismestrais para o comércio e a indústria.
Í e. 5º) Cobrar-se-á das profissões liberais (advogado, en-
* genheiro, médico, dentista, serventuário público) o impósto fixo
“de mile duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00). a
a º. 6º) Cobrar-se-á, também, das qutras profissões naoen-
quadradas nos artigos nºs 2 e 5 desta lei, o impôsto mínimo de
Cr$600,00 (seiscentos eruzeiros). :
— Artº. 7º) O não pagamento do impôsto de indústria e profis
são na época própria, acarretará ao contribuinte a multa de dez
(10%) por cento e será acrescidg de vinte (20%) por cento no
transcurso de um exercício para outro, entrando para a divida
ativa da Prefeitura.
Artº. 8º) Esta lei entrará em vigor a partir'de 1º de janei-
= Po de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas às autoridades a quem o conhecimen-
- to e execução destg tei pertencer, que a cumpram e façam eumprir,
tao inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
aos 22 de outubro de 1963.
O Prefeito Municipal, a &
Secretária interina,

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