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norma nº 10/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1963
Date 1963-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE TAXA DE CALÇAMENTO E DE AFERIÇÃO DE PESO E MEDIDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id874

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
LEI Nº10, em 22 de outubro de 1963
Dispõe sôbre taxa de calçamento e de aferição de
pêso e medida é contém outras providências.
O povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
lei: :
: Artº. 1º) Fiea o Poder Executivo autorizado a criar a taxa
de calçamento e de aferiçao de pêso e medida nesta municipalidade.
Arica do) A cobrança das referidas taxas será de cem cruzei-
ros(Cr$100,00) para cada uma. | ; -
Artº. 3º) O prazo para seus pagamentos será de 1º a 31 de
março de cada ano, incorrendo na multa de dez (10%) por cento o
contribuinte que deixar de recolher àos cofres municipais a impor-
tância acima fora do prazo estatuido, a qual será acrescida de
vinte (20%) por cento no transcurso de um exercício para outro,
entrando para o exercício da divida ativa municipal.
Artº. 4º) Esta lei entrará em vigora partir de 1º de ja-
neiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-
mento e execução desta lei pertencer, que a-cumpram e façam cum-
prir, tao inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Monicipal de São Sebastião do Rio Verde,
aos 22 de outubro de 1963. ,
O Prefeito Municipal, si EST
Maurício de Biasi 4
Secretaria interina, ) É e ; a
filha a.
Zélia Maria Guimarães
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São Sebastião do Rio Verde
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