← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1963 |
| Date | 1963-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TAXA DE CALÇAMENTO E DE AFERIÇÃO DE PESO E MEDIDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 874 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde LEI Nº10, em 22 de outubro de 1963 Dispõe sôbre taxa de calçamento e de aferição de pêso e medida é contém outras providências. O povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: : : Artº. 1º) Fiea o Poder Executivo autorizado a criar a taxa de calçamento e de aferiçao de pêso e medida nesta municipalidade. Arica do) A cobrança das referidas taxas será de cem cruzei- ros(Cr$100,00) para cada uma. | ; - Artº. 3º) O prazo para seus pagamentos será de 1º a 31 de março de cada ano, incorrendo na multa de dez (10%) por cento o contribuinte que deixar de recolher àos cofres municipais a impor- tância acima fora do prazo estatuido, a qual será acrescida de vinte (20%) por cento no transcurso de um exercício para outro, entrando para o exercício da divida ativa municipal. Artº. 4º) Esta lei entrará em vigora partir de 1º de ja- neiro de 1964, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- mento e execução desta lei pertencer, que a-cumpram e façam cum- prir, tao inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Monicipal de São Sebastião do Rio Verde, aos 22 de outubro de 1963. , O Prefeito Municipal, si EST Maurício de Biasi 4 Secretaria interina, ) É e ; a filha a. Zélia Maria Guimarães ça a Eai ai mt MONCIAL São Sebastião do Rio Verde ESTADO DE M NAS