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norma nº 15/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1963
Date 1963-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
LEI Nel5, de 9 de dezembro de 1963.
Autoriza o Poder Executivo a filiar o Município
ao Instituto Brasileiro de Administração Kunici-
val e dá outras providências.
O povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus
rerresentantes e eu, em seu nome, sanciono & seguinte lei:
Artf. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Muni-
rio às Sao Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, como
cio cooperador do Instituto Brasileiro de Administraçao Munici-
al (IBAX), sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo
secreto Federal nº34.661 Ge 19 de novembro de 1953.
Artº, 2º) A contribuição do Município para o Ibam constará
gamento anual e será fixada de acórdão com a tabela de contri
es adotada pelo IBAM, baseada na receita municipal de cada
na
Uniciva Ce
3 OUI
único ) A contribuição dêste Nunicípio será de quinze
iros (Cr$15.000,00), a vigorar do exercício de 1964, cuja
izei
ia sairá da dotação orçamentária desta municipalidade.
00 Deo
3º ) Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de ja-
964, revogadas as disposições em contrário,
as
Hando, portanto, a todas autoridades a quem o conhe
-S execuçao desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum
cao inteiramente como nela se contém. E a
Dada na Prefeitura Kunicipal de São Sebastião do
ic Verde, aos 9 de dezembro de 1963.
Prefeito Municipal, : PES,
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Maurício de Biasi
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Zélia Maria Guimarães

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