← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1963 |
| Date | 1963-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde LEI Nel5, de 9 de dezembro de 1963. Autoriza o Poder Executivo a filiar o Município ao Instituto Brasileiro de Administração Kunici- val e dá outras providências. O povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus rerresentantes e eu, em seu nome, sanciono & seguinte lei: Artf. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Muni- rio às Sao Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, como cio cooperador do Instituto Brasileiro de Administraçao Munici- al (IBAX), sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo secreto Federal nº34.661 Ge 19 de novembro de 1953. Artº, 2º) A contribuição do Município para o Ibam constará gamento anual e será fixada de acórdão com a tabela de contri es adotada pelo IBAM, baseada na receita municipal de cada na Uniciva Ce 3 OUI único ) A contribuição dêste Nunicípio será de quinze iros (Cr$15.000,00), a vigorar do exercício de 1964, cuja izei ia sairá da dotação orçamentária desta municipalidade. 00 Deo 3º ) Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de ja- 964, revogadas as disposições em contrário, as Hando, portanto, a todas autoridades a quem o conhe -S execuçao desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum cao inteiramente como nela se contém. E a Dada na Prefeitura Kunicipal de São Sebastião do ic Verde, aos 9 de dezembro de 1963. Prefeito Municipal, : PES, o e ; jo CRIS A A LAO Maurício de Biasi A Ô, <[ ÚUOIAO HAL UAD LA e / SGINA A e Zélia Maria Guimarães