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norma nº 14/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1963
Date 1963-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA "INTER-VIVOS" E TAXAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Múnteipal de São Sebastião do Rio Verde
de dezembro de 196
'
Dispõe sôbre Impoêto de transmissão de propriedade
imobiliária “inter-vivos! e taxas e contém outras
providências. ;
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta:
Artº, 1º) Fiex o Poder Executivo autorizado a tributar sôe-
a Transmissão de Propriedade Imobiliária “inter-vivos" os impostos
e taxas devidos, regulados por esta lei. Ê
Arte, 283 O Impôsto sôbre Transmissno de Propriedade Imobi-
liária “Inter-Vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades,
incidirá sôbre o valor real da transzissão do imóvel, vedada quai
quer transmissão Por valor inferior ao registrado no Cadastro Ixc
tiliário do Wunicípio, à base de 10%(dez Por cento) sôbre o valor
da operação. a dis :
1º) Nas doações"inter-vivos* e desistências de heranças
favor de terceiros, a taxa &e incidência será de 15f%(quinze por c
to) do valor referido no artigo anterior e nêste artigo.
8 2º) Nas pereutas ãe bens imóveis'z taxa de incidência se:
ãe 10%( dez potente) sôbre a soma do velér dos imóveis permutado:
$ 3º) Não irá nenhuma transmissão de propriedade imóve
Eeneia dé seral quitação com o Município
= em transfevência, vinda mesmo que o impôs
"inter-vives"
relação às Propri, ransfa
do exerçício nao -se tenha vencido, Bá
$4º) Não se furá nenhuma transmissão de propriedade imóvel
“inter-vivos" se o interessado, salvo o comprador, estiverem insc
tos como devedores em Divida Ativa do Município.
Artº. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor à partir de 1º ge janeiro de 1964,
Hando, po:
conhecimento e execução
-çam cumprir, tao intei
Rio Verde, aos 9 de dezer
todas as autoridades = quer o
pertencer, que a cumpram e fa-
“como nela se contém,
ura Municivel de São Sebastião do
de 1963

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