← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1973 |
| Date | 1973-11-30 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, REAJUSTA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS ANUAIS, AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS, REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ESTADO DE: MINAS GERAIS o] Prefeitura Municipal de São- Sebastião do Rio Verde LEI MUNICIPAL Nº 118, DE 30 DE NOVEMBRO DE 197 Estabelece o Quadro Geral dos Funcionários do Mu- nicípio de São Sebastião do Rio Verde,reajusta as os respectivos vencimentos anuais, autoriza con- ” cessão de subvenções e auxílios, realização de despesas e dá outras providências. 4 Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus -representantes, decreta: À Arte 1º - O Quadro Geral dos Funcionários do Município de Bão Sebastião do Rio Verde e os respectivos vencimentos, devidamente reajustados, a partir de 01 de janeiro de 197l, passam a ser os se- guintes: , CLASSIFICAÇÃO | VENCIMENTOE £ Nº DE CARGOS cargos - - ANUAIS do - 01 g 1 da Secretar RERRas es sesmeeos Crê 3.180, pa - 01 Bfieta EaministaeRiE o Solo eresoeo h.200,€ il -01 Coletor Municipal ii 6.600, 16 - 01 Send. is pm RU sM Ni tCa da eo casas ds o 8.520 4% $2 -01 Professora Normalista Efetiva .sessacecese 6.600, $1 - 02 q ; DOS ada ses eso .o SRO9S gi - 03 c Contratadas .cese. 9.13h,; 61 - oh Professoras. Lei mopatadas . ecsredeco 7.521 61 - 05 Prummar aos se. e 2.805,0 bo - o1 Encarregado. Ger: Obras. Públicas ..cv.. Se Tui i Apto 22 - Ficam fi me Cr$1.800,500(hum mil e oitocen- jros cruzdiosa): as subvenções. Sociais. concedidas pelo Município às En- idades abaixo: | a) Campanha Nacional de Alimentação Escolar Crêl. 000,0€ ) Caixa Funerária "S.Vicente de Paulo" 200,00 500,00 100,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar os Eta ontratos do Médico e Dentista, para darem assistência so o município, devendo os Í ação própria, s indigentes mesmos receberem seus honorários conforme dc- Prefeitura Miicied ê São Sebacigi do Rio. price “ESTADO DE: MINAS GERAIS Arte 4º - Fica o Poder ixecutivo autorizado a Frofessoras e Serventes para as Escolas Rurais do mesmas receber seus vencimentos de acordo com & própria. Srt. 5º - Fica o Poder Executivo autoriz empreitada ou Administração direta da Prefeitura as t do Flano de Aplicação de Capital e, bem assim, adq ir equipamento £ instalações Material Permanente até os limites constantes do orça- mento para 1971, ou eventuais Créditos Adicionais, arte 62 - Revogadas as disposições em 1 Contrério, entraré esta Lei em vigor na data de Ol de janeiro de 197. --=0 2000000 mm HKanão portanto, es todas as autoridades a quem c concecimento e exco ção desta Lei rertencer, que cumpra é fagem cumprir São inteiramente como nela se centére Prefeitura Kunicival às São Sebastilo à Rio Fer 1973. Fr Nelsoy te Oliveira Karaves refeito lunicipal Carlos Roberto Riteixro Oficial Administrativo near ma ai em tpr