← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1976 |
| Date | 1976-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio “Nerde “ESTADO DE MINAS. GERAIS LEI Nº 137, 22 DE JUNHO DE 1976 = Autoriza a eompra ou desapropriação de um imóvel urbano,, sbre Crédito Esgecial e dá outras grovi- denelas. à Camara Punieipsl de São Sebastião do Rio Verde, Es- tedo ds Minas Gerais, por seus representantes, decreta: árt. 1º - Fiea o Poder Executivo autorizado « proce der por eompra ou desapropriação emigável ou judieial, = aquisiçã de um imóvel urbano situado 3 rus Itamonte, esquina eom s rus Sil vestre Ferraz, neste município, de eropgriedade do Sr. Omar Carva- lho Barbosa da Franea, eom a srea de 666ms2, eom ss seguintes cor frontações: sela frente com a rua Silvestre Ferraz, sor um lado com a rua Itamonte, esquina, por outro lado eomr O sr. José Zaegris Medeiros e selos fundos eom terreno da Escola Estaduz] “I'raneiseo Manoel''s ] Art. 2º - Fiea, ainda, o Foder Exeeutivo autorizado 2 abrir Crédito Especial no vslor de Cr$5.000,00 (Cinco mil eru- zeiros) para pagamento das despesas decorrentes ds aquisição ou é sapropriação do imóvel acima citado, Apt. 32º « Como reeurso à abertura do Crédito Bspeeis sutorizado gelo artigo anterior, fiea o Foder Executivo autorizad s aumentar a Receita Estimada no Orçamento Yisente, através da cor signação 2.2.0.00- Ozerações de Crédito, no limite do "Superavit" ”inaneeiro apurado nos termos do art.h3, 8 2º da Lei Federal de nºh.320, de 17 de março de 196H. . Art. h£ .-- Revogadas as disposições em contrário, es Lei entrars em vigor n: data de sua publicação, Mando porianto, a todas as autóridades a quer » cerhecimen me ] sê s execução desta Lei pertencer, que 2 cumpram a façam cumprir tãe ixtei mexie coma nela se contêm. Prefei tura Municipal de S.S.de Rio Yerãe, 22 de jurhs ãe 1976. Nelson de € Prefeits Municipal — tico qealdo de Goal Francisco Geral de Carvalhe