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norma nº 396/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1992
Date 1992-11-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 396/92
Autoriza o Executivo Municipal a negociar -
com a Companhia Energética de Minas Gerais-
CEMIG-, a execução de obras de Eletrifica —
ção no Município e dã outras providênciase
A Câmara Municipal de São Sebastião doRio —
Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
Decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis
Art.1º- Fica a Prefeitura Municipal de São Sebastião -—
do Rio Verde, autorizada assinar a " Carta-Acôrdo" nº 797/92 de
18/09/92 com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG- para-
execução de obras de Eletrificação no Município
Art.2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetu—
ar à CEMIG a transferencia das instalações e materiais, corres -
pondentes à sua participação financeira, a título de " Obriga -
ções Especiais- Contribuição do Consumidor ", conforme condições
comerciais discriminadas na " Carta-Acórdo " nº 797/92, de 18/09
/92, podendo assinar o competente " Contrato de Transferência de
Bens e Instalações de Energia Eletrica " nele outorgado, inclusi
ve as servidões necessariase
Art.3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua-
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades e quem o conhe-
cimento e execução desta Lei pertencer, que à cumpram e façam -—
cumprir tão inteiramente como nela se conteme
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 25/Novembro/1992.
José Ribeiro Mira
Prefeito Municipal

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