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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 380/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 1991
Date 1991-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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> 97.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº
380/91
Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementa-
res e contém outras disposições.
A Câmara Munitipal de São Sebastião do Rio Ver-
de, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, Decre -
tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédi-
tos Suplementares até o limite de 100% ( cem por cento ) da despesa
fixada para o Orçamento vigente, para reforçar ice que se tor-
narem insuficientes, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias ,
conforme disposto no ítem III, artigo 43, da Lei nº -
4.320/64:;
b) utilizar o excesso de arrecadação apuírado na forma do
parágrafo 3º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64;
c) utilizar o Superavit Financeiro apurado no Balanço Pa
trimonial do exercício anterior, na forma do parágra-
fo 2º, do art.43, da Lei 4.320/64;
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei-
entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos no exer -
cício de 1991.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 12/junho/1991
José Ribeiro Mira
Prefeito Municipal

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